Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, nesta quinta-feira, a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto IHPEC, registrada sob o número RO-07927/2026, que aferia as intenções de voto para o Governo de Rondônia e o Senado.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Daniel Lagos, relator do processo, em ação ajuizada pelo Partido Novo, representado pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo. A legenda apontou supostas irregularidades na realização da pesquisa que, segundo a petição, comprometem a confiabilidade dos dados apresentados.
Entre os argumentos apresentados está a ausência da identificação dos setores censitários onde foram realizadas as entrevistas. Conforme sustentado pelo partido, a legislação eleitoral exige que a pesquisa informe a localização geográfica das coletas, permitindo que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e os partidos fiscalizem a distribuição da amostra e verifiquem se ela representa adequadamente o eleitorado.
Segundo o advogado Nelson Canedo, a simples informação de que foram realizadas "292 entrevistas em Porto Velho", por exemplo, não atende à exigência legal, já que não permite identificar em quais setores censitários os entrevistados estavam localizados.
Outro ponto questionado refere-se à abrangência territorial da pesquisa. De acordo com o Partido Novo, o contrato firmado entre o IHPEC e o Partido Progressistas (PP) previa a exclusão dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim da coleta de dados. No entanto, o sistema PesqEle da Justiça Eleitoral registra que entrevistas foram realizadas nessas localidades.
Conforme a decisão, foram entrevistados 292 eleitores em Porto Velho e 84 em Guajará-Mirim, totalizando 376 entrevistas, o equivalente a uma parcela significativa do universo de 3.197 entrevistados.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que há incompatibilidade entre a abrangência territorial prevista no documento fiscal que fundamentou a contratação da pesquisa e os dados efetivamente registrados no sistema oficial da Justiça Eleitoral.
A decisão também ressalta que a ausência da delimitação dos setores censitários, somada às inconsistências relacionadas à área de abrangência da pesquisa, reforça, em análise preliminar, a plausibilidade das irregularidades apontadas pelo autor da ação, justificando a suspensão da divulgação dos resultados para preservar a regularidade do processo eleitoral.
Além de determinar que o IHPEC interrompa a divulgação da pesquisa, o magistrado estendeu a ordem ao pré-candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Fúria, por ter divulgado os resultados em suas redes sociais. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Caso, ao final do processo, a ação seja julgada procedente, a multa poderá chegar a R$ 104 mil para o Instituto IHPEC e também para Adailton Fúria, conforme previsto na legislação eleitoral.
A decisão tem caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.