Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (21), declarar a elegibilidade do ex-deputado federal Natan Donadon (União Brasil) para as eleições de 2026. Com a decisão, o político está apto a disputar o pleito de outubro.
O julgamento analisou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado pela defesa de Donadon, que buscava afastar dúvidas sobre sua capacidade eleitoral passiva em razão de condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 396.
A relatora do processo, juíza Taís Cunha, votou pelo reconhecimento da elegibilidade, entendimento que foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. A decisão contrariou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela manutenção da inelegibilidade.
Divergência sobre o marco inicial da inelegibilidade
Durante o julgamento, o procurador regional eleitoral, Leonardo Trevisani, sustentou que o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão judicial que declarou extinta a punibilidade, e não da publicação do decreto presidencial de indulto.
Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, embora exista entendimento jurisprudencial considerando a publicação do decreto de indulto como marco inicial da contagem, a Procuradoria defendeu interpretação diferente.
Para o órgão, a inelegibilidade somente começaria a ser contada após o efetivo cumprimento das condições impostas para a concessão do benefício e a posterior declaração judicial de extinção da punibilidade.
Defesa alegou fim da inelegibilidade
Na ação, a defesa de Natan Donadon argumentou que o ex-parlamentar foi beneficiado pelo indulto natalino concedido pelo Decreto Presidencial nº 9.246, de 22 de dezembro de 2017, o que teria extinguido sua punibilidade naquela data.
Com base nesse entendimento, os advogados sustentaram que o prazo de oito anos previsto na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade) encerrou-se em 22 de dezembro de 2025, tornando o ex-deputado novamente elegível para disputar cargos públicos.
A tese foi acolhida pelo TRE-RO, que reconheceu o direito de Donadon de participar das eleições gerais de 2026.
Histórico
Natan Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Em agosto de 2013, a Câmara dos Deputados analisou a perda de seu mandato, mas a cassação não foi aprovada por falta do número mínimo de votos exigido.
A defesa do ex-deputado foi conduzida pelo advogado Edirlei Souza, cuja argumentação jurídica foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Com a decisão, Donadon passa a reunir as condições de elegibilidade para registrar candidatura nas eleições de 2026, observadas as demais exigências da legislação eleitoral.
Fonte: Valor & Mercado RO.