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Lei que criou programa de proteção a vítimas e testemunhas em Rondônia completa quase 10 anos sem sair do papel

Documentos oficiais obtidos via Lei de Acesso à Informação confirmam que o PROVITA-RO nunca foi efetivamente implantado, apesar da existência de legislação e fundo específico

Porto Velho, RO - Prestes a completar uma década de vigência, a Lei Estadual nº 3.889, de 23 de agosto de 2016, que instituiu o Programa de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Rondônia (PROVITA-RO), permanece sem implementação efetiva. A situação ocorre justamente em um dos estados com maiores índices de violência do país.

A constatação está registrada em documentos oficiais obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), nos quais órgãos do próprio governo estadual reconhecem a inexistência de estrutura operacional para o funcionamento do programa.

Em despacho assinado em 29 de dezembro de 2025, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) admitiu que o PROVITA-RO “não esteve operacional” e informou que não houve execução orçamentária, constituição de conselho deliberativo, admissão de pessoas protegidas ou formalização de equipe técnica multidisciplinar.

O documento também registra a inexistência de relatórios de execução, demonstrativos financeiros, atas de reuniões e registros de equipes, justificando que o programa permanece em “fase de transição jurídica e estruturação administrativa”.

Estrutura legal existe, mas programa não funciona

Embora o programa nunca tenha sido executado, sua estrutura legal foi criada há anos.

Em maio de 2016, a Casa Civil iniciou a tramitação do anteprojeto que deu origem ao Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Posteriormente, a Lei Complementar nº 996, de setembro de 2018, instituiu formalmente o fundo, cuja gestão foi atribuída ao Ministério Público de Rondônia (MPRO).

Poucos meses depois, a Lei Complementar nº 1.002, de novembro de 2018, promoveu ajustes na legislação para permitir o pagamento de gratificações e encargos de pessoal relacionados à política pública.

Apesar disso, o modelo inicialmente previsto nunca foi colocado em prática.

Segundo a própria Sesdec, o Ministério Público Estadual solicitou ao Poder Executivo alterações legislativas para transferir a responsabilidade pela gestão do programa ao governo estadual.

Quase dez anos após a criação da lei, o resultado é um programa formalmente existente, mas sem orçamento executado, sem conselho gestor e sem qualquer beneficiário oficialmente protegido.

Cobranças se acumulam desde 2017

A documentação reunida demonstra que a ausência de implementação do programa vem sendo questionada há anos por órgãos de controle e instituições de defesa dos direitos humanos.

Em 2017, o Ministério Público de Rondônia já buscava informações sobre a implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

Em 2019, a 20ª Promotoria de Justiça de Porto Velho solicitou reunião com a Sesdec para discutir a efetiva implementação do PROVITA.

Mais recentemente, em agosto de 2023, o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (GAESP/MPRO) requisitou informações atualizadas sobre o andamento dos trabalhos para criação do programa em Rondônia.

Em 2024, o Ministério Público Federal também passou a acompanhar o tema.

Apesar das cobranças sucessivas, as respostas institucionais continuaram apontando que o programa permanecia em fase de estruturação.

Órgãos apontam ausência de responsabilidade definida

Respostas encaminhadas pelo governo estadual por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) revelam uma indefinição sobre a responsabilidade pela execução da política pública.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) não apontou execução financeira identificável para o programa.

Já a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) informou que Rondônia não executa diretamente o PROVITA, orientando interessados a buscar informações junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Em resposta posterior, a Seas afirmou que o Estado não possui convênio ou instrumento equivalente firmado com a União para operacionalizar o PROVITA e o PPCAAM.

Segundo o governo, essa ausência de convênio impede a definição de um órgão estadual responsável pela execução administrativa e financeira dos programas.

Crianças e adolescentes também ficaram sem proteção especializada

Os documentos analisados indicam que a ausência do PROVITA impactou diretamente a implementação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

Em 2017, a própria Sesdec informou ao Ministério Público que, enquanto o PPCAAM não fosse criado, o PROVITA poderia ser utilizado de forma subsidiária.

Contudo, com a confirmação posterior de que o PROVITA jamais funcionou, organizações da sociedade civil sustentam que crianças e adolescentes ameaçados permaneceram sem uma rede especializada de proteção ao longo dos últimos anos.

Entidade critica demora e cobra providências

Presidente do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), Thais Campos afirma que a entidade vem cobrando providências desde 2025.

Segundo ela, ofícios, notas técnicas e comunicados foram encaminhados a diversos órgãos de controle sem que, até o momento, houvesse uma solução efetiva para o problema.

A entidade sustenta que a demora compromete a proteção de vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas de morte no estado.

Debate sobre transferência para a área de segurança pública

O tema ganhou novos desdobramentos com a proposta de transferir a coordenação dos programas para a estrutura da Secretaria de Segurança Pública.

A medida é contestada pelo CEDECA, que argumenta existir incompatibilidade entre a natureza humanitária da política de proteção e a lógica institucional da segurança pública.

Em nota técnica, a entidade afirma que a maioria dos estados brasileiros que executam programas semelhantes os mantém vinculados a áreas como Direitos Humanos, Justiça, Cidadania ou Desenvolvimento Social.

Com base nesse entendimento, o CEDECA protocolou representação junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), do Ministério Público Federal, e ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), pedindo a apuração do caso.

Caso pode chegar ao Judiciário

Atualmente, o tema é acompanhado tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelo Ministério Público de Rondônia.

No âmbito estadual, uma notícia de fato instaurada para apurar a situação foi arquivada em março de 2026 sob o entendimento de que havia atuação simultânea de diferentes ramos do Ministério Público.

Sem avanços concretos até o momento, o CEDECA estuda levar a questão ao Poder Judiciário.

Enquanto isso, quase dez anos após a sanção da lei, Rondônia segue sem uma política estadual efetiva de proteção a vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas, apesar da existência de legislação específica e de um fundo criado para viabilizar sua execução.

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