Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais em todo o país

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Porto Velho, RO - Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de endurecer a punição para delitos praticados pela internet.

Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera dispositivos do Código Penal e amplia o tempo de reclusão para diferentes tipos de crimes, com foco no combate à criminalidade e à evolução dos golpes digitais.

Confira as principais mudanças:

  • Furto: passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão
  • Furto de celular: agora tem pena de 4 a 10 anos, deixando de ser tratado como furto simples
  • Furto por meio eletrônico: sobe para até 10 anos de prisão (antes, até 8 anos)
  • Roubo com resultado morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos
  • Estelionato: permanece com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa
  • Receptação: aumenta de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão, além de multa

A lei também endurece a punição para quem interromper serviços de telecomunicação, como telefonia e transmissão de dados. Nesses casos, a pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.

Outro ponto importante é o agravamento das penas em situações específicas. A punição poderá ser dobrada quando o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.

A nova legislação reflete uma tentativa de atualizar o sistema penal diante do aumento de crimes patrimoniais e golpes virtuais, que têm se tornado cada vez mais frequentes no país.

Fonte: Agência Brasil
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