Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multa a uma empresa após identificar irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Seringueiras. A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), diante de indícios de possível falsidade ideológica.
O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 57/2024, que previa a contratação de serviços de gerenciamento de combustível, com valor estimado em mais de R$ 4,6 milhões, destinados ao atendimento de secretarias municipais e da Câmara de Vereadores.
A apuração foi conduzida no âmbito de processo relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto. Durante a análise, o Tribunal considerou irregular a conduta da empresa Dataplex Tecnologia e Gestão Ltda., que apresentou declaração se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte para obter benefícios legais previstos na legislação.
Conforme o acórdão, a empresa não poderia usufruir desse enquadramento por possuir participação em outra pessoa jurídica, o que é vedado pelas normas vigentes. Mesmo sem ter utilizado efetivamente os benefícios durante o certame, o TCE-RO entendeu que a simples apresentação de informação inverídica já configura infração grave.
Diante disso, foi aplicada multa no valor de R$ 5.670,00, com prazo de até 30 dias para pagamento ao fundo do próprio Tribunal. Caso não haja quitação no período estabelecido, a cobrança poderá ser realizada por via judicial.
Além da penalidade, a Corte determinou que a gestão municipal se abstenha de conceder à empresa qualquer benefício previsto para microempresas durante a execução contratual. Também foi feito um alerta quanto à necessidade de formalização adequada dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, conforme exige a legislação.
Outro ponto destacado foi o encaminhamento integral do processo ao Ministério Público, para análise quanto à eventual configuração do crime de falsidade ideológica.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros do TCE-RO, reforçando a importância da lisura, transparência e conformidade legal nos processos licitatórios da administração pública.