STF mantém responsabilidade de município em (RS) por dívidas trabalhistas após identificar falhas de fiscalização em contrato com fraudes e irregularidades


STF mantém responsabilidade de município por dívidas trabalhistas após falhas na fiscalização de contrato. (Alô Rondônia)

Decisão do ministro Gilmar Mendes reforça entendimento de que o poder público pode ser responsabilizado quando há comprovação de negligência na fiscalização de empresas terceirizadas.

Porto Velho, Rondônia – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a responsabilização do Município de Canoas (RS) por dívidas trabalhistas decorrentes de irregularidades envolvendo uma organização contratada para gerir unidades de saúde. A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes e divulgada neste sábado (8).

No processo, o município contestava uma decisão da Justiça do Trabalho que o responsabilizou subsidiariamente pelo pagamento de direitos trabalhistas de empregados vinculados ao Gamp – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública.

Segundo a prefeitura, a decisão teria desrespeitado entendimentos já fixados pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos anteriores, que determinam que a administração pública não pode ser responsabilizada automaticamente por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas, salvo quando houver comprovação de culpa ou negligência.

STF aponta falhas na fiscalização do contrato

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes concluiu que as instâncias da Justiça do Trabalho apontaram provas suficientes de falhas na fiscalização do contrato firmado pelo município com a organização de saúde.

De acordo com os autos, foram identificados diversos problemas, como:

  • atrasos no pagamento de salários e verbas rescisórias;

  • ausência de depósitos do FGTS;

  • precarização das condições de trabalho;

  • irregularidades administrativas e financeiras na gestão da entidade.

Além disso, investigações apontaram indícios de fraudes e irregularidades na gestão da organização, o que chegou a motivar operações policiais e a abertura de ações civis públicas para apuração de responsabilidades.

Entendimento segue jurisprudência do STF

Na decisão, o ministro ressaltou que o STF já definiu que a responsabilização do poder público só ocorre quando há prova de omissão ou falha na fiscalização do contrato.

Segundo o magistrado, no caso analisado, a Justiça do Trabalho demonstrou a existência de conduta negligente do município, o que justifica a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas não pagas pela entidade contratada.

Com isso, o ministro negou o pedido do município para suspender a decisão da Justiça do Trabalho, mantendo o entendimento de que o ente público deve responder pelos débitos.

Impacto para contratos públicos

A decisão reforça um entendimento já consolidado no STF: a administração pública não responde automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas pode ser responsabilizada quando fica comprovado que houve falha na fiscalização do contrato ou escolha inadequada da empresa contratada.

O caso envolve trabalhadores que atuaram em unidades de saúde administradas pela organização contratada pelo município, incluindo hospital e unidades de pronto atendimento.

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