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Corregedoria instaura expediente e PAD para apurar conduta funcional de membro do Ministério Público
Porto Velho, Rondônia – A Corregedoria-Geral do Ministério Público instaurou procedimentos sigilosos para apurar a conduta de um promotor de Justiça em Rondônia. As medidas incluem a abertura de um expediente administrativo e de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme extratos de portarias publicados oficialmente.
INVESTIGAÇÃO SIGILOSA É INSTAURADA
O primeiro procedimento identificado é o Expediente Administrativo nº 19.25.110000991.0015582/2025-06, classificado como sigiloso. A medida tem como objetivo investigar possíveis irregularidades na atuação funcional do promotor.
De acordo com o documento, há indícios de descumprimento de normas internas, incluindo resoluções do Colégio de Procuradores de Justiça, o que pode configurar infração disciplinar nos termos da legislação vigente.
CORREGEDORIA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR
Além do expediente inicial, a Corregedoria instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 19.25.110001335.0002815/2026-29, por meio da Portaria nº 04, de 13 de fevereiro de 2026.
O PAD tem como finalidade aprofundar a apuração da conduta do promotor, com base em possíveis violações de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 93/1993. Entre os pontos analisados estão supostas irregularidades relacionadas à atuação em processos judiciais.
PRAZO E TRAMITAÇÃO
O processo disciplinar terá prazo inicial de 60 dias para conclusão, conforme estabelece a legislação. Durante esse período, a Corregedoria poderá reunir provas, ouvir envolvidos e analisar documentos relacionados ao caso.
DOCUMENTOS E ASSINATURAS
Os atos foram formalizados por meio de documentos eletrônicos assinados por:
- André Luiz Rocha de Almeida, diretor do Centro de Controle Disciplinar
- Héverton Alves de Aguiar, corregedor-geral do Ministério Público
As assinaturas seguem os critérios da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o uso de meios eletrônicos em processos administrativos e judiciais.
CASO SEGUE SOB SIGILO
Por se tratar de procedimento sigiloso, não foram divulgadas informações sobre a identidade do promotor investigado nem detalhes específicos dos fatos apurados.
O sigilo é previsto para garantir a integridade das investigações e o respeito ao devido processo legal, assegurando ampla defesa e contraditório ao investigado.

