MP abre investigação sigilosa contra promotor de Justiça por possível infração disciplinar

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MP abre investigação sigilosa contra promotor de Justiça por possível infração disciplinar

Documento da Corregedoria do Ministério Público instaura procedimentos sigilosos para apurar conduta de promotor de Justiça em Rondônia (Alô Rondônia)

 Corregedoria instaura expediente e PAD para apurar conduta funcional de membro do Ministério Público

Porto Velho, Rondônia – A Corregedoria-Geral do Ministério Público instaurou procedimentos sigilosos para apurar a conduta de um promotor de Justiça em Rondônia. As medidas incluem a abertura de um expediente administrativo e de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme extratos de portarias publicados oficialmente.

INVESTIGAÇÃO SIGILOSA É INSTAURADA

O primeiro procedimento identificado é o Expediente Administrativo 19.25.110000991.0015582/2025-06, classificado como sigiloso. A medida tem como objetivo investigar possíveis irregularidades na atuação funcional do promotor.

De acordo com o documento, indícios de descumprimento de normas internas, incluindo resoluções do Colégio de Procuradores de Justiça, o que pode configurar infração disciplinar nos termos da legislação vigente.

CORREGEDORIA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR

Além do expediente inicial, a Corregedoria instaurou o Processo Administrativo Disciplinar 19.25.110001335.0002815/2026-29, por meio da Portaria 04, de 13 de fevereiro de 2026.

O PAD tem como finalidade aprofundar a apuração da conduta do promotor, com base em possíveis violações de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Estadual 93/1993. Entre os pontos analisados estão supostas irregularidades relacionadas à atuação em processos judiciais.

PRAZO E TRAMITAÇÃO

O processo disciplinar terá prazo inicial de 60 dias para conclusão, conforme estabelece a legislação. Durante esse período, a Corregedoria poderá reunir provas, ouvir envolvidos e analisar documentos relacionados ao caso.

DOCUMENTOS E ASSINATURAS

Os atos foram formalizados por meio de documentos eletrônicos assinados por:

  • André Luiz Rocha de Almeida, diretor do Centro de Controle Disciplinar
  • Héverton Alves de Aguiar, corregedor-geral do Ministério Público

As assinaturas seguem os critérios da Lei 11.419/2006, que regulamenta o uso de meios eletrônicos em processos administrativos e judiciais.

CASO SEGUE SOB SIGILO

Por se tratar de procedimento sigiloso, não foram divulgadas informações sobre a identidade do promotor investigado nem detalhes específicos dos fatos apurados.

O sigilo é previsto para garantir a integridade das investigações e o respeito ao devido processo legal, assegurando ampla defesa e contraditório ao investigado.



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