Cassiterita extraída ilegalmente na Floresta Nacional do Jamari; Justiça mantém prisão preventiva de garimpeiro após parecer do MPF – Foto: Gov.br/Divulgação (Alô Rondônia)
Liberdade provisória foi negada diante da reincidência criminal e risco à ordem pública
Porto Velho, Rondônia – A Justiça Federal manteve a prisão preventiva de um homem investigado por extração ilegal de minério na Floresta Nacional do Jamari, após acolher manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contra o pedido de liberdade provisória.
O suspeito havia sido preso em flagrante em janeiro deste ano durante operação de fiscalização ambiental.
CRIMES INVESTIGADOS
Segundo o processo, ele responde por:
- extração ilegal de recurso mineral (art. 55 da Lei 9.605/1998),
- usurpação de patrimônio da União (art. 2º da Lei 8.176/1991),
- porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003).
Além disso, o investigado possui condenações anteriores definitivas, algumas envolvendo violência ou grave ameaça, e estava em liberdade condicional desde dezembro de 2023, quando voltou a praticar crimes.
REITERAÇÃO CRIMINAL FOI DETERMINANTE
Para o MPF, a liberdade provisória colocaria em risco a ordem pública, já que o investigado apresenta reincidência e continuidade delitiva associadas ao garimpo ilegal.
O procurador da República Andre Porreca destacou que o setor clandestino costuma ter alta repetição de crimes devido ao “sentimento de impunidade” e reforçou que a prática reiterada pode levar à manutenção da prisão como forma de interromper o ciclo infracional.
A Justiça concordou que medidas alternativas, como monitoramento ou restrições de deslocamento, seriam insuficientes para impedir novas infrações.
PROVAS PERMANECEM INTOCADAS
No despacho, o juízo destacou que as provas que fundamentaram a prisão em flagrante continuam válidas e reforçam a necessidade da custódia preventiva, especialmente diante da atuação do investigado em área de proteção ambiental federal e do risco de novos danos ambientais.
O processo tramita na 1ª instância da Justiça Federal sob o número:
Processo nº 1002239-03.2026.4.01.4100
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