Justiça Eleitoral autoriza desfiliação de Jeovane Ibiza sem perda de mandato em Porto Velho

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Justiça Eleitoral autoriza desfiliação de Jeovane Ibiza sem perda de mandato em Porto Velho

Vereador Jeovane Ibiza recebeu autorização judicial para deixar o partido AGIR sem perder o mandato na Câmara de Porto Velho – Foto: Câmara de Porto Velho/Divulgação (Alô Rondônia)

Decisão liminar permite que o parlamentar busque nova legenda para disputar as eleições de 2026 sem risco de perda do cargo por infidelidade partidária

Porto Velho, Rondônia – A Justiça Eleitoral de Rondônia concedeu uma tutela de urgência autorizando o vereador Jeovane de Jesus Rocha, conhecido como Jeovane Ibiza, a se desfiliar do partido AGIR sem perda do mandato na Câmara Municipal de Porto Velho.

A decisão liminar foi proferida pela relatora Tânia Mara Guirro no dia 27 de fevereiro e tem como base uma carta de anuência emitida pela executiva estadual da legenda. No documento, o partido manifesta concordância com a saída do parlamentar após divergências políticas que, segundo os autos, tornaram insustentável a permanência do vereador na sigla.

MOVIMENTO VISANDO AS ELEIÇÕES DE 2026

A decisão ocorre em meio às articulações políticas para as eleições gerais de 2026. Jeovane Ibiza pretende disputar uma vaga de deputado estadual e precisa estar filiado a um partido político dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Pelas regras vigentes, candidatos devem possuir filiação partidária pelo menos seis meses antes da eleição. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, o prazo para filiação termina em 4 de abril.

Na decisão, a magistrada destacou o risco de prejuízo caso o pedido não fosse analisado com urgência, uma vez que o vereador necessita formalizar sua desfiliação e buscar uma nova legenda dentro do prazo legal.

MANDATO PERMANECE GARANTIDO

Com a decisão liminar, o parlamentar permanece exercendo normalmente o mandato na Câmara Municipal de Porto Velho. A autorização judicial impede que a saída do partido seja interpretada como infidelidade partidária, hipótese que poderia resultar na perda do cargo.

A legislação eleitoral prevê essa possibilidade quando há concordância da própria legenda com a desfiliação. A previsão foi reforçada pela Emenda Constitucional nº 111/2021.

PROCESSO SEGUE EM ANÁLISE

Apesar da concessão da liminar, o processo ainda seguirá para análise do mérito. O partido AGIR deverá ser citado para apresentar manifestação no prazo de cinco dias.

Enquanto isso, o vereador permanece autorizado a se desfiliar e a buscar nova filiação partidária para viabilizar eventual candidatura nas eleições de 2026.
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