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| Sede da Receita Federal e sistemas digitais do Imposto de Renda passam por atualizações para a declaração do IRPF 2026 (Alô Rondônia). |
Atualização dos limites de obrigatoriedade, melhorias no sistema digital e criação de restituição automática estão entre as novidades para o IRPF deste ano.
Porto Velho, Rondônia – A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025.
Entre as principais mudanças estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade para declarar, melhorias na plataforma digital Meu Imposto de Renda, ampliação da declaração pré-preenchida e novas regras relacionadas ao pagamento das restituições.
As novidades foram apresentadas durante coletiva realizada no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2026
De acordo com a Receita Federal, o objetivo das alterações é tornar o processo de declaração mais simples e reduzir erros no preenchimento.
Entre as principais novidades anunciadas estão:
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Atualização dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda
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Antecipação do pagamento das restituições
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Evolução da declaração online pelo sistema Meu Imposto de Renda
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Ampliação da declaração pré-preenchida
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Criação de um lote especial de restituição automática (“cashback” do IRPF)
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Retorno das lives oficiais para orientar contribuintes durante o período de declaração
Um dos principais avanços é a modernização da plataforma digital Meu Imposto de Renda, que permite preencher, revisar e enviar a declaração diretamente pela internet, sem necessidade de instalar programas no computador.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA GANHA MAIS DADOS
Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados fiscais já disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
Entre as informações que podem aparecer automaticamente estão:
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rendimentos recebidos
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pagamentos e deduções
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bens e direitos
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dados bancários e aplicações financeiras
A medida reduz a chance de erros e facilita o envio da declaração.
O QUE MUDA EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA 2025
Em comparação com o ano anterior, alguns limites e regras foram atualizados.
O limite de rendimentos tributáveis obrigatórios para declarar passou de R$ 33.888 para R$ 35.584.
Também houve mudança no limite da receita bruta da atividade rural, que subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Outra alteração importante está no pagamento das restituições. Em 2026 serão quatro lotes, enquanto em 2025 foram cinco.
Segundo a Receita, a estratégia é concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros lotes, previstos para maio e junho.
PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março, o prazo para entrega da declaração será:
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Início: 23 de março de 2026, às 8h
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Término: 29 de maio de 2026, às 23h59
A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessível via computador ou aplicativo em smartphones e tablets.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Deve apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 o contribuinte que, em 2025:
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recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
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recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
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realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável
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obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
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teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920
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possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
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passou à condição de residente no Brasil em 2025
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realizou investimentos no exterior ou recebeu rendimentos internacionais
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A Receita Federal informou que o pagamento das restituições será feito em quatro lotes em 2026.
A principal novidade é a criação de um lote especial de restituição automática, apelidado de “cashback do IRPF”.
O sistema passará a identificar contribuintes que têm direito à restituição, mas ainda não solicitaram o valor.
Segundo a Receita, a iniciativa busca alcançar pessoas que, por desconhecimento ou falta de informação, não solicitaram o dinheiro a que têm direito.
MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO
O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A penalidade é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.
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