Decisão unânime confirma obrigação de cumprimento das cláusulas econômicas da CCT e mantém multa de R$ 300 mil após ação do sindicato da categoria
Porto Velho, Rondônia - A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve integralmente a condenação da rede de farmácias Drogasil por descumprimento das cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2027). A decisão confirmou sentença da 3ª Vara do Trabalho em ação proposta pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFAR-RO), por meio do advogado Itamar Ferreira.
O julgamento analisou recurso ordinário na Ação de Cumprimento nº 0000392-42.2025.5.14.0003 e manteve a obrigação da empresa em cumprir os termos pactuados na convenção coletiva, além da multa aplicada pelo descumprimento, atualmente fixada em R$ 300 mil.
ANÁLISE DO JULGAMENTO
Durante a análise do recurso, os desembargadores avaliaram dois pontos centrais: a validade das cláusulas econômicas com efeitos retroativos e o cumprimento integral das obrigações relativas a pisos salariais, gratificações, adicionais, benefícios e contribuições assistenciais previstas na convenção.
O colegiado entendeu que a retroatividade expressamente acordada entre as partes não configura ultratividade vedada pela legislação trabalhista, uma vez que o objetivo foi compensar perdas salariais ocorridas durante o período sem norma coletiva vigente. A decisão considerou a autonomia coletiva da vontade prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o acórdão, a condenação se baseou no descumprimento atual de obrigação assumida pela empresa em negociação coletiva realizada em 2025, e não na prorrogação automática de normas coletivas já expiradas. A análise das provas apontou descumprimento parcial de diversas cláusulas, especialmente pela ausência de comprovação do pagamento de valores retroativos devidos aos trabalhadores.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
No processo, o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer destacando que a postura adotada pela empresa contrariaria o princípio da boa-fé objetiva nas relações coletivas de trabalho, ao tentar afastar obrigação previamente assumida durante as negociações sindicais.
REPERCUSSÃO PARA A CATEGORIA
Para o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR-RO), Antonio de Paula Freitas, a decisão representa um avanço para a categoria farmacêutica e reforça a obrigatoriedade do cumprimento das convenções coletivas por todas as empresas do setor, sob pena de aplicação de sanções semelhantes.
A decisão unânime do TRT-14 reforça o entendimento jurídico sobre a validade dos acordos coletivos e evidencia a importância do cumprimento das cláusulas pactuadas entre empresas e representantes dos trabalhadores.
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