TRT mantém condenação de rede farmacêutica por descumprimento de convenção coletiva em Rondônia

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TRT mantém condenação de rede farmacêutica por descumprimento de convenção coletiva em Rondônia

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região mantém condenação por descumprimento de convenção coletiva em Rondônia - Foto: SINFAR-RO/CUT (Alô Rondônia)

Decisão unânime confirma obrigação de cumprimento das cláusulas econômicas da CCT e mantém multa de R$ 300 mil após ação do sindicato da categoria

Porto Velho, Rondônia - A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve integralmente a condenação da rede de farmácias Drogasil por descumprimento das cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2027). A decisão confirmou sentença da 3ª Vara do Trabalho em ação proposta pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFAR-RO), por meio do advogado Itamar Ferreira.

O julgamento analisou recurso ordinário na Ação de Cumprimento nº 0000392-42.2025.5.14.0003 e manteve a obrigação da empresa em cumprir os termos pactuados na convenção coletiva, além da multa aplicada pelo descumprimento, atualmente fixada em R$ 300 mil.

ANÁLISE DO JULGAMENTO

Durante a análise do recurso, os desembargadores avaliaram dois pontos centrais: a validade das cláusulas econômicas com efeitos retroativos e o cumprimento integral das obrigações relativas a pisos salariais, gratificações, adicionais, benefícios e contribuições assistenciais previstas na convenção.

O colegiado entendeu que a retroatividade expressamente acordada entre as partes não configura ultratividade vedada pela legislação trabalhista, uma vez que o objetivo foi compensar perdas salariais ocorridas durante o período sem norma coletiva vigente. A decisão considerou a autonomia coletiva da vontade prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o acórdão, a condenação se baseou no descumprimento atual de obrigação assumida pela empresa em negociação coletiva realizada em 2025, e não na prorrogação automática de normas coletivas já expiradas. A análise das provas apontou descumprimento parcial de diversas cláusulas, especialmente pela ausência de comprovação do pagamento de valores retroativos devidos aos trabalhadores.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

No processo, o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer destacando que a postura adotada pela empresa contrariaria o princípio da boa-fé objetiva nas relações coletivas de trabalho, ao tentar afastar obrigação previamente assumida durante as negociações sindicais.

REPERCUSSÃO PARA A CATEGORIA

Para o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR-RO), Antonio de Paula Freitas, a decisão representa um avanço para a categoria farmacêutica e reforça a obrigatoriedade do cumprimento das convenções coletivas por todas as empresas do setor, sob pena de aplicação de sanções semelhantes.

A decisão unânime do TRT-14 reforça o entendimento jurídico sobre a validade dos acordos coletivos e evidencia a importância do cumprimento das cláusulas pactuadas entre empresas e representantes dos trabalhadores.
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