Tribunal de Contas do Estado de Rondônia analisou pedido de dilação de prazo em processo envolvendo licitação da Semed de Vilhena - Foto: Divulgação/TCE-RO (Alô Rondônia)
Decisão monocrática trata apenas de questão processual e não analisa mérito das supostas irregularidades
Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou no Diário Oficial Eletrônico nº 3504, de 13 de fevereiro de 2026, a Decisão Monocrática DM-0023/2026-GCJVA, no âmbito do Processo nº 2423/2025, que apura supostas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 27/2024 e ao Contrato nº 86/2024 da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Vilhena.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, trata exclusivamente do pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo secretário municipal de Educação, Flávio de Jesus, e não entra no mérito das denúncias.
REPRESENTAÇÃO APONTA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
O processo teve origem em representação protocolada pela empresa Virtualsoft Informática e Tecnologia Ltda., que questiona a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de softwares integrados destinados à Semed.
O contrato investigado (nº 86/2024) decorre do Pregão Eletrônico nº 27/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 5395/2024/Semed.
Entre os responsáveis citados no processo estão:
- O prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Junior;
- O secretário municipal de Educação, Flávio de Jesus;
- O técnico responsável pelo sistema e-SIC, Michel Lara Wandscher;
- O controlador de licitações, Pablo Ribeiro Becher;
- A servidora do setor orçamentário, Nelci Souza Araújo.
Todos foram chamados a apresentar justificativas ao Tribunal.
PEDIDO DE DILAÇÃO FOI CONSIDERADO PREJUDICADO
Após a notificação, o secretário municipal solicitou a ampliação do prazo por mais 15 dias para apresentar manifestação.
Contudo, conforme certidão emitida pelo Departamento do Pleno do TCE-RO, o prazo original teve início em 11 de fevereiro de 2026 e se encerra apenas em 25 de fevereiro de 2026. Ou seja, no momento do pedido, o prazo ainda estava em curso.
Com base no artigo 97 do Regimento Interno do Tribunal — que disciplina a contagem de prazos quando há múltiplos responsáveis no processo — o relator considerou o pedido prejudicado, uma vez que não havia necessidade de prorrogação.
O conselheiro ressaltou que a dilação de prazo é medida excepcional e depende da comprovação de justa causa, o que não se configurou neste caso.
PROCESSO SEGUE EM TRAMITAÇÃO
A decisão determinou:
- Publicação no Diário Oficial;
- Intimação formal do secretário municipal;
- Comunicação ao Ministério Público de Contas;
- Acompanhamento do prazo anteriormente concedido.
O TCE-RO ainda irá analisar as justificativas apresentadas pelos responsáveis quanto às supostas irregularidades na licitação.
Importante destacar que, até o momento, não houve julgamento do mérito da representação. A decisão publicada limita-se à questão processual relacionada ao prazo de defesa.
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