TCE-RO rejeita pedido de prorrogação de prazo em processo sobre licitação da Prefeitura de Vilhena

Novidades

6/recent/ticker-posts

TCE-RO rejeita pedido de prorrogação de prazo em processo sobre licitação da Prefeitura de Vilhena

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia analisou pedido de dilação de prazo em processo envolvendo licitação da Semed de Vilhena - Foto: Divulgação/TCE-RO (Alô Rondônia)

Decisão monocrática trata apenas de questão processual e não analisa mérito das supostas irregularidades

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou no Diário Oficial Eletrônico nº 3504, de 13 de fevereiro de 2026, a Decisão Monocrática DM-0023/2026-GCJVA, no âmbito do Processo nº 2423/2025, que apura supostas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 27/2024 e ao Contrato nº 86/2024 da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Vilhena.

A decisão, assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, trata exclusivamente do pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo secretário municipal de Educação, Flávio de Jesus, e não entra no mérito das denúncias.

REPRESENTAÇÃO APONTA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES

O processo teve origem em representação protocolada pela empresa Virtualsoft Informática e Tecnologia Ltda., que questiona a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de softwares integrados destinados à Semed.

O contrato investigado (nº 86/2024) decorre do Pregão Eletrônico nº 27/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 5395/2024/Semed.

Entre os responsáveis citados no processo estão:
  • O prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Junior;
  • O secretário municipal de Educação, Flávio de Jesus;
  • O técnico responsável pelo sistema e-SIC, Michel Lara Wandscher;
  • O controlador de licitações, Pablo Ribeiro Becher;
  • A servidora do setor orçamentário, Nelci Souza Araújo.
Todos foram chamados a apresentar justificativas ao Tribunal.

PEDIDO DE DILAÇÃO FOI CONSIDERADO PREJUDICADO

Após a notificação, o secretário municipal solicitou a ampliação do prazo por mais 15 dias para apresentar manifestação.

Contudo, conforme certidão emitida pelo Departamento do Pleno do TCE-RO, o prazo original teve início em 11 de fevereiro de 2026 e se encerra apenas em 25 de fevereiro de 2026. Ou seja, no momento do pedido, o prazo ainda estava em curso.

Com base no artigo 97 do Regimento Interno do Tribunal — que disciplina a contagem de prazos quando há múltiplos responsáveis no processo — o relator considerou o pedido prejudicado, uma vez que não havia necessidade de prorrogação.

O conselheiro ressaltou que a dilação de prazo é medida excepcional e depende da comprovação de justa causa, o que não se configurou neste caso.

PROCESSO SEGUE EM TRAMITAÇÃO

A decisão determinou:
  • Publicação no Diário Oficial;
  • Intimação formal do secretário municipal;
  • Comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • Acompanhamento do prazo anteriormente concedido.
O TCE-RO ainda irá analisar as justificativas apresentadas pelos responsáveis quanto às supostas irregularidades na licitação.

Importante destacar que, até o momento, não houve julgamento do mérito da representação. A decisão publicada limita-se à questão processual relacionada ao prazo de defesa.
Reactions

Postar um comentário

0 Comentários