STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e mantém veto ao pagamento retroativo

Com decisão do STF, FGTS deixa de usar a TR como base de correção para novos depósitos - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil (Alô Rondônia)

Decisão confirma fim da TR como referência e limita reajuste a novos depósitos

Porto Velho, Rondônia - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a Taxa Referencial (TR), historicamente utilizada como referência, mas que apresenta rendimento próximo de zero. A decisão foi confirmada no plenário virtual e publicada nesta segunda-feira (16).

O tribunal também manteve o entendimento de que não haverá correção retroativa. O IPCA será aplicado apenas aos novos depósitos realizados a partir de junho de 2024 — marco da decisão original que reconheceu o direito dos correntistas à correção inflacionária.

O QUE FOI DECIDIDO

O julgamento analisou recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado recomposição retroativa dos saldos. Por maioria, os ministros decidiram:
  • Mantida a correção futura pelo IPCA;
  • Vetada qualquer compensação retroativa aos valores depositados antes de junho de 2024;
Preservado o modelo atual de cálculo, que soma:
  • juros de 3% ao ano
  • distribuição de lucros
  • TR
— desde que o resultado final atinja o IPCA.

Se a soma desses componentes não alcançar o índice inflacionário, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação, conforme previsto no acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante a tramitação.

ORIGEM DA AÇÃO

A discussão chegou ao Supremo a partir de ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a TR não protegia o poder de compra dos trabalhadores. Com rendimento ínfimo, o índice fazia o FGTS perder para a inflação real por anos consecutivos.

Embora legislações posteriores tenham inserido juros e distribuição de lucros ao cálculo, o rendimento total continuava inferior aos índices de inflação — situação que motivou a judicialização da pauta.

ENTENDA O FGTS

Criado em 1966, o FGTS funciona como poupança compulsória destinada a oferecer proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Na rescisão, o empregado pode sacar o saldo e recebe multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador.

A nova forma de correção não altera as regras de saque, mas altera como o dinheiro passa a ser remunerado daqui para frente.
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