STF: Dino proíbe novas leis que criem “penduricalhos” acima do teto constitucional

Ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF; decisão reforça restrições a verbas que ultrapassem o teto constitucional - Foto: Reprodução internet (Alô Rondônia)

Decisão reforça bloqueio a pagamentos que ultrapassem o limite salarial do serviço público

Porto Velho, Rondônia - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) novas restrições ao pagamento de remunerações e indenizações que ultrapassem o teto constitucional do serviço público. A decisão proíbe publicar, aplicar ou editar novas leis e atos normativos que criem ou ampliem os chamados “penduricalhos”.

A medida complementa a liminar do último dia 5, quando pagamentos sem base legal expressa já haviam sido suspensos.

O QUE FOI PROIBIDO

Com a nova determinação, Poderes e órgãos autônomos — federais, estaduais e municipais — ficam impedidos de:
  • criar novas gratificações ou indenizações que elevem vencimentos acima do teto;
  • aplicar normas recentes que ampliem remunerações sem previsão legal clara;
  • reconhecer valores retroativos que não eram pagos até a liminar inicial.
O foco da decisão é conter práticas em que verbas complementares transformam salários em valores acima do limite máximo permitido pela Constituição, atualmente de R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA EM 60 DIAS

O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada:
  • cada rubrica remuneratória ou indenizatória;
  • a lei ou ato que fundamenta o pagamento;
  • valores e critérios usados.
Dino reforçou que expressões genéricas como “direitos eventuais”, “indenizações”, “vantagens pessoais” não atendem aos padrões de transparência exigidos.
A orientação é que a folha seja publicada de forma que qualquer cidadão possa verificar a legalidade das despesas.

POR QUE A DECISÃO FOI TOMADA

A medida ocorre no âmbito de uma ação que contesta pagamentos de agentes públicos cujos contracheques superam o teto constitucional por meio de acréscimos variados.
Segundo o ministro, a Emenda Constitucional 135/2024 exige uma lei nacional para regulamentar exceções ao teto, o que ainda não foi aprovado pelo Congresso.

Sem essa lei, órgãos autônomos não podem criar verbas por conta própria, nem alegar autonomia para justificar aumentos disfarçados.

O CASO VAI AO PLENÁRIO

O tema será analisado pelo Plenário do STF no dia 25, quando os ministros decidirão se referendam ou não a liminar inicial e as novas determinações incluídas por Dino.

Agravos e embargos apresentados por órgãos e servidores só serão analisados após o julgamento, que deve definir de forma mais clara:
  • quais verbas poderão ficar fora do teto;
  • como será exigida a transparência;
  • como ficam pagamentos já realizados.
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