Ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF; decisão reforça restrições a verbas que ultrapassem o teto constitucional - Foto: Reprodução internet (Alô Rondônia)Decisão reforça bloqueio a pagamentos que ultrapassem o limite salarial do serviço público
Porto Velho, Rondônia - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) novas restrições ao pagamento de remunerações e indenizações que ultrapassem o teto constitucional do serviço público. A decisão proíbe publicar, aplicar ou editar novas leis e atos normativos que criem ou ampliem os chamados “penduricalhos”.
A medida complementa a liminar do último dia 5, quando pagamentos sem base legal expressa já haviam sido suspensos.
O QUE FOI PROIBIDO
Com a nova determinação, Poderes e órgãos autônomos — federais, estaduais e municipais — ficam impedidos de:
- criar novas gratificações ou indenizações que elevem vencimentos acima do teto;
- aplicar normas recentes que ampliem remunerações sem previsão legal clara;
- reconhecer valores retroativos que não eram pagos até a liminar inicial.
O foco da decisão é conter práticas em que verbas complementares transformam salários em valores acima do limite máximo permitido pela Constituição, atualmente de R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio de um ministro do STF.
TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA EM 60 DIAS
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada:
- cada rubrica remuneratória ou indenizatória;
- a lei ou ato que fundamenta o pagamento;
- valores e critérios usados.
Dino reforçou que expressões genéricas como “direitos eventuais”, “indenizações”, “vantagens pessoais” não atendem aos padrões de transparência exigidos.
A orientação é que a folha seja publicada de forma que qualquer cidadão possa verificar a legalidade das despesas.
POR QUE A DECISÃO FOI TOMADA
A medida ocorre no âmbito de uma ação que contesta pagamentos de agentes públicos cujos contracheques superam o teto constitucional por meio de acréscimos variados.
Segundo o ministro, a Emenda Constitucional 135/2024 exige uma lei nacional para regulamentar exceções ao teto, o que ainda não foi aprovado pelo Congresso.
Sem essa lei, órgãos autônomos não podem criar verbas por conta própria, nem alegar autonomia para justificar aumentos disfarçados.
O CASO VAI AO PLENÁRIO
O tema será analisado pelo Plenário do STF no dia 25, quando os ministros decidirão se referendam ou não a liminar inicial e as novas determinações incluídas por Dino.
Agravos e embargos apresentados por órgãos e servidores só serão analisados após o julgamento, que deve definir de forma mais clara:
- quais verbas poderão ficar fora do teto;
- como será exigida a transparência;
- como ficam pagamentos já realizados.