Santa Luzia D’Oeste, Parecis e Alto Alegre dos Parecis devem prestar informações ao órgão de controle
Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia d'Oeste, instaurou um procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar a prestação do transporte escolar terrestre nos municípios de Santa Luzia d'Oeste, Parecis e Alto Alegre dos Parecis durante o ano letivo de 2026.
A medida foi formalizada por meio do Extrato de Portaria nº 000036/2026, publicado em 13 de fevereiro, e vincula-se ao Procedimento Administrativo nº 2026.0015.007.24684, que trata de atividades de acompanhamento não sujeitas a inquérito civil.
FOCO É GARANTIR SEGURANÇA E REGULARIDADE
Segundo o MP, o objetivo é assegurar que o transporte escolar contratado pelos municípios cumpra padrões mínimos de segurança, regularidade, acessibilidade e manutenção, considerando que o serviço é essencial para estudantes da rede pública que dependem do deslocamento diário até as escolas.
O procedimento prevê fiscalização contínua e pode resultar em medidas extrajudiciais ou ações judiciais, caso sejam identificadas falhas, riscos ou descumprimento de normas por parte das prefeituras ou empresas responsáveis.
MUNICÍPIOS SERÃO COBRADOS POR INFORMAÇÕES
Os três municípios envolvidos terão de prestar informações periódicas ao Ministério Público, incluindo:
- documentação das frotas;
- rotas utilizadas;
- condições de segurança dos veículos;
- situação de motoristas e monitores;
- contratos vigentes;
- eventuais ocorrências registradas.
O MP afirma que a responsabilização pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto judicial, a depender do que for constatado.
PORTARIA DETALHA RESPONSÁVEIS PELO ATO
A portaria foi assinada pelo promotor substituto Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos, com atuação na comarca de Santa Luzia d’Oeste. O documento também registra assinatura eletrônica do técnico Rogério Adriano Rodrigues, matrícula 44643.
CONTEXTO: O TRANSPORTE ESCOLAR COMO DIREITO
O Ministério Público destaca que o transporte escolar não é benefício facultativo: trata-se de uma obrigação legal do poder público para garantir o acesso à educação básica. Falhas no serviço — como veículos sem manutenção, rotas interrompidas ou falta de segurança — podem comprometer a frequência escolar e colocar estudantes em risco.
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