Benefício atende famílias de baixa renda e categorias históricas; solicitação deve ser feita antes do vencimento do tributo
Porto Velho, Rondônia - Contribuintes de Porto Velho que se enquadram em critérios sociais ou históricos previstos no Código Tributário Municipal podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pedido é anual e deve ser realizado antes do vencimento do imposto, marcado para 5 de abril de 2026. Embora o benefício exista há anos, muitos moradores desconhecem as regras ou deixam de pedir por falta de informação e orientação adequada.
QUEM PODE PEDIR A ISENÇÃO
A legislação municipal prevê a isenção para dois grupos distintos: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e categorias históricas ligadas à memória do município e do país.
Famílias beneficiárias do CadÚnico e Bolsa Família
Podem solicitar a isenção:
- Famílias em extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa;
- Famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por pessoa, desde que incluam gestantes, pessoas com deficiência, mães de bebês até 6 meses, crianças de 0 a 12 anos ou adolescentes de até 15 anos.
Para confirmar o enquadramento, o titular do imóvel deve procurar o CRAS da região. A lista de unidades está disponível no Geoportal da Prefeitura.
Quando comprovadas as condições, a família pode obter isenção do IPTU e também da TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares.
GRUPOS HISTÓRICOS TAMBÉM TÊM DIREITO
Além das famílias de baixa renda, o Município concede isenção do IPTU a:
- Ex-soldados da Borracha;
- Ex-ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM);
- Viúvas e cônjuges desses trabalhadores.
Ao contrário do grupo social, esses beneficiários precisam abrir processo formal com pagamento de taxa. Para eles, porém, a TRSD não é isenta — ou seja, continuam pagando a taxa de lixo mesmo com o IPTU dispensado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A documentação varia conforme o tipo de beneficiário.
Famílias beneficiárias do CadÚnico
- Documento atualizado do CadÚnico;
- Comprovante de residência;
- RG e CPF de todos os moradores.
Grupos históricos (ex-soldados da Borracha e ex-ferroviários da EFMM)
- Documentos que comprovem a condição histórica (ou certidão de óbito, no caso de viúva);
- Certidão de casamento para cônjuges;
- RG, CPF e comprovante de residência.
O processo deve ser aberto todos os anos pelo titular do imóvel.
IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE E PARA O MUNICÍPIO
A isenção representa um alívio para famílias de baixa renda e para grupos tradicionais que fizeram parte da história do município. Por outro lado, o IPTU continua sendo uma das principais fontes de financiamento das políticas públicas, com recursos destinados a áreas como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana.
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