Prefeito de Candeias do Jamari foi multado por descumprir determinações do TCE-RO sobre licitação da limpeza urbana - Foto: Reprodução/TCE-RO (Alô Rondônia)
Corte concluiu que prefeito ignorou prazos e manteve serviço essencial sem regularização contratual, mesmo após decisão definitiva
Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicou multa de R$ 25 mil ao prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon (Republicanos), por descumprir determinações formais relacionadas à regularização da contratação dos serviços de limpeza urbana do município.
A penalidade foi imposta no processo nº 01355/22, julgado pelo Pleno do Tribunal em sessão virtual realizada entre 1º e 5 de dezembro de 2025, após ficar comprovado que o gestor deixou transcorrer integralmente o prazo de 180 dias fixado pela Corte sem concluir a licitação nem apresentar justificativas plausíveis.
SERVIÇO ESSENCIAL SEM CONTRATO REGULAR
A fiscalização teve origem em uma Inspeção Especial, que identificou a execução de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos sem cobertura contratual adequada, além de despesas realizadas sem dotação orçamentária e sem empenho prévio — práticas vedadas pela legislação.
Em decisão anterior, o TCE já havia reconhecido ilegalidades em dispensas de licitação e aditivos contratuais, classificando a situação como típica de “emergência ficta” — quando a própria omissão do gestor cria a situação emergencial.
PRAZO IGNORADO E OMISSÃO FORMAL
Mesmo após o acórdão ter transitado em julgado em abril de 2025, tornando obrigatórias as determinações, o prefeito não comprovou qualquer avanço concreto. Segundo o voto do relator, nem documentos nem manifestações formais foram apresentados dentro do prazo.
A relatoria ainda realizou verificação complementar no Portal da Transparência do município, constatando que o procedimento licitatório permanecia inconcluso, evidenciando a inércia administrativa.
MULTA ABAIXO DO TETO, MAS ALERTA LIGADO
Diante do cenário, o Pleno decidiu, por unanimidade, aplicar a multa de R$ 25 mil — 50% do valor máximo previsto para esse tipo de infração. O relator ponderou que, embora não tenha sido comprovado dano direto ao erário, o descumprimento reiterado de ordens do Tribunal justifica a sanção.
Além da multa, o TCE estabeleceu:
- 30 dias para o recolhimento do valor ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO;
- 90 dias adicionais para conclusão da licitação e adoção da metodologia da cesta de preços;
- Advertência de que nova omissão pode resultar em multa no grau máximo.
CIÊNCIA FORMAL DO PREFEITO
O Tribunal registrou que Lindomar Garçon teve ciência formal da decisão, acessando o ofício eletrônico em 15 de dezembro de 2025, por meio do Portal do Cidadão do TCE-RO, o que afasta qualquer alegação de desconhecimento.
LIMPEZA URBANA COMO SÍMBOLO DA GESTÃO
A decisão expõe um problema recorrente em administrações municipais: a fragilidade na gestão de serviços essenciais, como a limpeza urbana, que impacta diretamente a saúde pública e a qualidade de vida da população.
No entendimento do Tribunal,
prazo dado é prazo para ser cumprido — e a tolerância institucional não pode substituir a responsabilidade administrativa.
prazo dado é prazo para ser cumprido — e a tolerância institucional não pode substituir a responsabilidade administrativa.
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