Ações da Polícia Rodoviária Federal reforçaram a fiscalização e resultaram em prisões durante o feriado de Ano-Novo em Rondônia - Foto: PRF/Divulgação (Alô Rondônia)Ocorrências foram registradas nos municípios de Monte Negro e Jaru durante o feriado de Ano-Novo.
Porto Velho, Rondônia - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia reforçou as ações de fiscalização nas rodovias federais durante o feriado de fim de ano, resultando em prisões por crimes de trânsito, cumprimento de mandado judicial e conduções por direção perigosa. As ocorrências foram registradas entre os dias 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, nos municípios de Monte Negro e Jaru.
MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM MONTE NEGRO
Na tarde do dia 31 de dezembro, no km 14 da BR-421, em Monte Negro, uma equipe da PRF abordou o condutor de uma motocicleta e constatou a existência de um mandado de prisão em aberto pelo crime de estelionato. A ordem judicial havia sido expedida pela 2ª Vara Criminal de Ariquemes. Após a confirmação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à unidade policial responsável.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NA BR-364
Já no primeiro dia de 2026, no município de Jaru, no km 417 da BR-364, um motorista de veículo de passeio foi detido após ser flagrado conduzindo sob influência de álcool. Pouco tempo depois, no km 425 da mesma rodovia, outro condutor, desta vez de uma motocicleta, também foi abordado apresentando claros sinais de embriaguez.
O teste do etilômetro confirmou a concentração de 1,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, índice muito superior ao permitido pela legislação. Além disso, foi constatado que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
FUGA E DIREÇÃO PERIGOSA EM PERÍMETRO URBANO
Ainda em Jaru, no km 424 da BR-364, outro motociclista desobedeceu à ordem de parada e iniciou fuga em alta velocidade pelo perímetro urbano. O acompanhamento tático durou cerca de 20 minutos e revelou uma série de infrações graves.
Durante a tentativa de evasão, o condutor atingiu velocidades superiores a 90 km/h em vias com limite de 30 km/h, trafegou pela contramão e avançou mais de 30 cruzamentos sinalizados, colocando em risco pedestres e demais usuários da via. O homem, que também não era habilitado, tentou resistir à prisão, mas foi contido pelos policiais.
PROVIDÊNCIAS LEGAIS
Todas as ocorrências registradas durante o período foram encaminhadas às respectivas Unidades Integradas de Segurança Pública (UNISP) dos municípios envolvidos, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
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