Decreto municipal organiza o período momesco, define horários, limitações sonoras e responsabilidades das secretarias para o Carnaval de Porto Velho.
Porto Velho, Rondônia - A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.693, de 30 de dezembro de 2025, que regulamenta oficialmente o Carnaval de 2026 no município. A norma define regras para blocos, desfiles, ensaios e eventos de rua, estabelece horários, delimita circuitos e organiza a atuação das secretarias municipais durante o período momesco.
PERÍODO MOMESCO E CALENDÁRIO OFICIAL
O decreto fixa o período momesco entre 19 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026, intervalo destinado à organização, regularização, licenças e realização das atividades carnavalescas.
De forma excepcional, os desfiles das escolas de samba estão garantidos para os dias 18 e 19 de abril de 2026, com apuração marcada para 20 de abril, em local a ser definido conjuntamente pela Prefeitura e pela Liga das Escolas de Samba do Estado de Rondônia.
CARNAVAL DE RUA COMO INTERESSE PÚBLICO
O texto reconhece oficialmente o Carnaval de Rua como manifestação cultural de interesse público, integrando o calendário anual de eventos de Porto Velho, com impactos sociais, culturais, econômicos e turísticos.
Blocos, escolas de samba, cordões e agremiações estão autorizados a atuar em espaços públicos, desde que cumpram integralmente as normas municipais e os itinerários previamente definidos.
CIRCUITOS, HORÁRIOS E LIMITAÇÕES
As atividades carnavalescas estarão distribuídas nos circuitos Centro, Pinheiro Machado, Sul e Leste. Os blocos poderão realizar concentração por até quatro horas antes do desfile, mantendo obrigatoriamente espaço livre para circulação de pessoas.
O encerramento dos desfiles deverá ocorrer, impreterivelmente, até as 4h da manhã. O uso de paredões de som nos percursos e áreas próximas aos desfiles está proibido.
Eventos com trio elétrico deverão seguir regras específicas, incluindo isolamento por cordas de segurança, além de normas para venda de bebidas e organização de eventos fixos.
COORDENAÇÃO E EVENTOS INSTITUCIONAIS
A coordenação geral do Carnaval ficará a cargo da Fundação Cultural de Porto Velho (Funcultural), responsável também por eventos institucionais, como:
- Baile Municipal – 31 de janeiro de 2026, no Mercado Cultural
- Vesperal Curumim Folia – 1º de fevereiro de 2026
O decreto detalha ainda as atribuições das secretarias municipais nas áreas de cultura, turismo, trânsito, saúde, limpeza urbana, meio ambiente, comunicação, assistência social, defesa civil e fiscalização.
EXIGÊNCIAS PARA BLOCOS E AGREMIAÇÕES
Para participar do Carnaval de Rua, os blocos e agremiações devem possuir cadastro regular, finalidade cultural prevista em estatuto e cumprir a legislação municipal de eventos.
Em contrapartida ao apoio institucional, as entidades deverão divulgar as políticas públicas e instituições municipais em seus materiais de comunicação.
O decreto foi assinado pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, entra em vigor na data da publicação e revoga a norma anterior.
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