Atualização da Semed corrige erro material na divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo da Educação - Foto: Isadora Estolano (Alô Rondônia)
Lista exibiu todos os inscritos por equívoco material; Semed reforça que pontuação “zero” não representa nota
Porto Velho, Rondônia – A Prefeitura de Porto Velho esclareceu, nesta terça-feira (21), que o sistema de divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 51/SEMAD/SEMED/2025 apresentou um erro material ao exibir candidatos com pontuação “zero”.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Semed), a pontuação exibida não corresponde a nota atribuída na avaliação. O sistema divulgou, equivocadamente, a lista completa de todos os inscritos, quando o edital determina que o resultado preliminar deve conter somente os candidatos efetivamente analisados, em número de até cinco vezes as vagas ofertadas para cada função.
O QUE DIZ O EDITAL
De acordo com o item 11.3, apenas os candidatos habilitados para a etapa de análise de títulos devem aparecer no resultado preliminar — o que não ocorreu na primeira publicação.
A Semed reforçou que o problema não altera os critérios de avaliação ou classificação, tampouco gera direito subjetivo à aprovação para quem aparece fora do quantitativo previsto.
DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, permanece válido o critério estabelecido pelo edital:
- Maior idade, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
COMO ENTRAR COM RECURSO
Candidatos que discordarem do resultado preliminar ou de itens referentes à avaliação de títulos (6.9, 6.10 e 7.14 a 7.16) poderão interpor recurso em até dois dias úteis, exclusivamente pela internet.
Onde protocolar o recurso:
Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos
É necessário utilizar o Formulário de Recurso (Anexo II), devidamente preenchido, e acessar o sistema com os dados de inscrição, conforme o cronograma do edital.
PUBLICAÇÃO CORRIGIDA
A Semed informou que a publicação já foi adequada e que todas as demais disposições do edital permanecem válidas e ratificadas, incluindo os atos administrativos já praticados.
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