Microempreendedores têm até 30 de janeiro para solicitar retorno ao Simples e manter regime de tributos simplificados - Foto: Divulgação/MEMP (Alô Rondônia)
Prazo vale para microempreendedores desenquadrados que desejam voltar ao regime e manter acesso a tributos simplificados e benefícios previdenciários
Porto Velho, Rondônia – Microempreendedores individuais (MEIs) que foram desenquadrados do Simples Nacional e pretendem retornar ao regime em 2026 têm até 30 de janeiro para solicitar o reenquadramento. A data corresponde ao último dia útil do mês e é decisiva para que o benefício tenha validade durante todo o ano-calendário.
O reenquadramento permite que o MEI volte a recolher tributos por meio do Simei, com valores fixos mensais, além de manter o acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
COMO FUNCIONA O REENQUADRAMENTO
Para retornar ao regime simplificado, o microempreendedor precisa cumprir duas etapas obrigatórias até o prazo final:
1. Optar pelo Simples Nacional no sistema da Receita Federal;
2. Solicitar o retorno ao SIMEI, também via sistema oficial.
2. Solicitar o retorno ao SIMEI, também via sistema oficial.
Sem essas etapas concluídas dentro do prazo, o MEI permanece desenquadrado ao longo de 2026, passando a seguir as regras tributárias das microempresas ou empresas de pequeno porte, o que aumenta custos e burocracias.
ATENÇÃO AO PRAZO E AOS DÉBITOS
Embora janeiro tenha 31 dias, a legislação determina que o prazo se encerra no último dia útil, que em 2026 cai em 30 de janeiro.
O mesmo dia também é o prazo final para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, realizada exclusivamente pelo sistema da PGFN. Porém, os dois processos são independentes:
- Reenquadramento no Simples → Receita Federal.
- Renegociação de Dívida Ativa → PGFN.
O MEI que estiver nas duas situações precisa acompanhar ambos os procedimentos separadamente.
ORIENTAÇÃO AO MICROEMPREENDEDOR
O Ministério do Empreendedorismo reforça que os pedidos devem ser acompanhados diariamente nos sistemas oficiais, uma vez que pendências cadastrais ou fiscais podem impedir a conclusão da solicitação.
A recomendação é que o empreendedor não deixe para a última hora.
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