Lei amplia porte de arma para policiais legislativos de assembleias estaduais

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Lei amplia porte de arma para policiais legislativos de assembleias estaduais

Porte de arma concedido a policiais legislativos será restrito ao exercício das funções institucionais - Foto: JanPietruszka/DepositPhotos (Alô Rondônia)

Nova norma estende direito já existente no Congresso Nacional, mas impõe restrições e reacende debate sobre armamento, segurança institucional e controle estatal

Porto Velho, Rondônia – Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passaram a ter direito ao porte de arma de fogo, conforme estabelece a Lei nº 15.306/25, sancionada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida altera o Estatuto do Desarmamento, que já previa o porte para policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.

O avanço legal, embora atenda a uma reivindicação antiga da categoria, reacende discussões sensíveis sobre ampliação do porte de armas, limites funcionais e riscos associados ao uso institucional de armamento em ambientes políticos.

O QUE MUDA COM A NOVA LEI

Com a nova legislação, os policiais legislativos passam a ter autorização para portar arma de fogo exclusivamente no exercício de suas atribuições funcionais. A norma busca padronizar o tratamento dado às forças de segurança legislativa em diferentes esferas do poder, equiparando estados e Distrito Federal ao modelo já vigente no Congresso Nacional.

O projeto que deu origem à lei (PL 5.948/2023) é de autoria do senador Izalci Lucas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e pelo Senado em setembro do mesmo ano.

VETOS PRESIDENCIAIS E LIMITES IMPOSTOS

Ao sancionar a lei, Lula vetou dispositivos que dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o porte de arma. Segundo o presidente, a dispensa dessas exigências retiraria “garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo”, além de representar risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.

Os vetos reforçam o entendimento do governo de que a ampliação do porte não pode ocorrer sem critérios rigorosos, especialmente em um contexto de polarização política e crescente debate sobre violência armada no país.

SEGURANÇA INSTITUCIONAL OU AMPLIAÇÃO DO ARMAMENTO?

Defensores da medida argumentam que o porte é necessário para garantir a proteção de parlamentares, servidores e do patrimônio público, sobretudo diante do aumento de ameaças a instituições democráticas nos últimos anos. Críticos, por outro lado, alertam para o risco de banalização do porte de arma e para a necessidade de transparência sobre treinamentos, protocolos de uso da força e fiscalização.

Especialistas em segurança pública ressaltam que o impacto real da lei dependerá da regulamentação interna de cada assembleia, da qualidade da formação dos agentes e do controle efetivo sobre o uso do armamento.

CONGRESSO DECIDE

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e poderão ser mantidos ou derrubados. O desfecho desse processo indicará até que ponto o Legislativo está disposto a endurecer ou flexibilizar as regras de acesso ao porte de arma dentro das próprias instituições.

Enquanto isso, a nova lei já coloca em pauta uma questão central: como reforçar a segurança institucional sem ampliar riscos à segurança pública como um todo.
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