Liminar da Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na Nova BR-364 após questionamentos sobre obras e sistema Free Flow - Foto: Reprodução (Alô Rondônia)
Decisão suspende tarifas após apontar falhas contratuais, obras não comprovadas e problemas no sistema Free Flow.
Porto Velho, Rondônia – A Justiça Federal da 1ª Região concedeu uma liminar que proíbe a cobrança de pedágio na Nova BR-364, no trecho concedido à empresa Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (29), no processo nº 1001002-31.2026.4.01.4100, em tramitação na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
AÇÃO FOI PROPOSTA POR ENTIDADES DO AGRONEGÓCIO
A decisão decorre de ação civil pública movida pela Aprosoja/RO e pela Abiove, com apoio do Ministério Público Federal (MPF). A ANTT e a concessionária são rés no processo, que questiona a legalidade da autorização para iniciar a cobrança.
JUIZ APONTA IRREGULARIDADES GRAVES
O juiz federal Shamyl Cipriano indicou que a cobrança não poderia ter começado porque requisitos contratuais e legais não foram cumpridos. Entre os principais pontos destacados estão:
- Obras previstas para 12 a 24 meses teriam sido declaradas concluídas em apenas dois meses;
- Vistoria da ANTT analisou apenas cerca de 2% da rodovia;
- Falta de comprovação técnica sobre pavimentação, drenagem, sinalização e segurança viária;
- Descumprimento da metodologia prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Segundo o magistrado, é “improvável” que 686 quilômetros tenham sido recuperados adequadamente no prazo informado.
SISTEMA FREE FLOW É CRITICADO
A liminar também questiona a implantação acelerada do sistema Free Flow, que cobra o pedágio por pórticos eletrônicos, sem praças físicas. O juiz destacou:
- Falta de estudos sobre impacto social e tecnológico em Rondônia;
- Dificuldades de acesso à internet e telefonia para grande parte da população;
- Exigência de aplicativo, site ou tag veicular para o pagamento;
- Risco à segurança de usuários que não possuem internet e teriam que parar em totens;
- Descumprimento do prazo mínimo de 3 meses de comunicação prévia — a cobrança foi autorizada em apenas 10 dias.
RISCO DE PREJUÍZO AOS USUÁRIOS
Para o juiz, havia probabilidade do direito das entidades autoras e risco concreto de prejuízo financeiro aos usuários, que dificilmente conseguiriam reaver valores pagos caso a cobrança fosse posteriormente declarada ilegal.
DETERMINAÇÃO IMEDIATA DE SUSPENSÃO
A decisão determina:
“Defiro a tutela de urgência para determinar às rés a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 objeto de concessão do Contrato 06/2024.”
A ANTT e a concessionária devem cumprir a ordem judicial imediatamente.
IMPACTO PARA MOTORISTAS E SETOR PRODUTIVO
A suspensão representa alívio temporário para:
- Caminhoneiros
- Produtores rurais
- Transportadoras
- Trabalhadores que dependem da BR-364
- Consumidores, que poderiam enfrentar repasses do pedágio nos preços
O processo segue em tramitação e ainda será analisado no mérito.
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