Trabalhadores poderão consultar valores e receber a primeira parcela do saque do FGTS no dia 30 de dezembro — Foto: Divulgação | Alô Rondônia
Porto Velho, Rondônia - O governo federal inicia no dia 30 de dezembro a liberação do novo saque do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa até 23 de dezembro. A primeira parcela será de até R$ 1.800 e deve beneficiar cerca de 14,7 milhões de pessoas, com impacto estimado de R$ 7,8 bilhões nas contas do fundo.
QUEM TEM DIREITO AO NOVO SAQUE
Têm direito ao pagamento os trabalhadores que:
- aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025;
- foram demitidos sem justa causa nesse período;
- tiveram parte do saldo do FGTS bloqueado por causa da regra da modalidade.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que libera todo o saldo após a demissão. O valor que ficou retido (saldo remanescente) é justamente o que será pago agora.
QUANDO O DINHEIRO SERÁ LIBERADO
A liberação ocorrerá em duas etapas:
QUANDO O DINHEIRO SERÁ LIBERADO
A liberação ocorrerá em duas etapas:
- 30 de dezembro: pagamento da primeira parcela (até R$ 1.800)
- 12 de fevereiro: liberação dos valores acima desse limite
Os demais poderão sacar em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou caixas eletrônicos.
COMO CONSULTAR SE VOCÊ VAI RECEBER
A Caixa ainda vai detalhar o procedimento, mas nos ciclos anteriores a consulta podia ser feita por:
- 0800 726 0207 – opção “FGTS”
- Aplicativo FGTS – menu “Informações Úteis”
- Agências da Caixa
MUDEI DE EMPREGO. PERCO O DIREITO?
Não.
O trabalhador receberá o valor referente ao contrato anterior, mesmo que já esteja empregado novamente.
POSSO DEIXAR O DINHEIRO NO FGTS?
Sim.
Quem quiser manter o valor na conta do FGTS pode simplesmente não sacar. O dinheiro continuará rendendo juros e correção monetária.
ENTENDA O SAQUE-ANIVERSÁRIO
O trabalhador retira parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário.
Continua podendo usar o FGTS para aposentadoria, financiamento da casa própria e outras hipóteses previstas em lei.
Em caso de demissão sem justa causa, só pode sacar a multa de 40%, não o saldo total.
Para retornar ao saque-rescisão, existe uma carência de dois anos. É justamente esse saldo retido que está sendo liberado agora.
O QUE É O FGTS?
O FGTS funciona como uma poupança compulsória:
O trabalhador retira parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário.
Continua podendo usar o FGTS para aposentadoria, financiamento da casa própria e outras hipóteses previstas em lei.
Em caso de demissão sem justa causa, só pode sacar a multa de 40%, não o saldo total.
Para retornar ao saque-rescisão, existe uma carência de dois anos. É justamente esse saldo retido que está sendo liberado agora.
O QUE É O FGTS?
O FGTS funciona como uma poupança compulsória:
o empregador deposita 8% do salário do trabalhador todos os meses. Em caso de demissão sem justa causa, deve pagar a multa de 40%.
MUDANÇAS RECENTES NA MODALIDADE
O governo Lula alterou, em outubro, as regras do empréstimo vinculado ao saque-aniversário, limitando antecipações a até cinco anos e parcelas de até R$ 500 por ano.
A mudança vai evitar a saída de até R$ 84,6 bilhões do fundo até 2030, segundo o Conselho Curador.
Quem já tinha empréstimo ativo permanece com as regras antigas.
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