Troca de presentes de Natal: veja quais são os direitos do consumidor

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Troca de presentes de Natal: veja quais são os direitos do consumidor

Após o Natal, consumidores procuram lojas para trocar presentes; regras variam conforme o tipo de compra - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil | Alô Rondônia

Porto Velho, Rondônia - O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre o consumidor sabe exatamente quais são seus direitos. De acordo com orientações do Procon, as regras para troca de presentes variam conforme o tipo de compra e se o produto apresenta ou não defeito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS: TROCA NÃO É OBRIGATÓRIA

Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja.

Muitos estabelecimentos permitem a troca como forma de fidelizar o cliente, mas podem impor regras próprias, como:
  • Prazo determinado;
  • Apresentação da nota fiscal;
  • Produto sem uso e com etiqueta intacta.
Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

COMPRAS PELA INTERNET GARANTEM DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem direito ao arrependimento.

O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição sem precisar justificar o motivo.
Nesse caso, o fornecedor deve reembolsar integralmente o valor pago e assumir os custos do frete da devolução.

PRODUTO COM DEFEITO TEM REGRAS ESPECÍFICAS

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar:
  • Em até 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, celulares);
  • Em até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

SE O DEFEITO NÃO FOR RESOLVIDO, CONSUMIDOR ESCOLHE

Caso o defeito não seja corrigido dentro do prazo legal, o consumidor pode optar por:
  • Troca do produto por outro equivalente;
  • Devolução do valor pago, com correção;
  • Abatimento proporcional no preço.
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras ou fogões, não é necessário aguardar os 30 dias: a escolha pode ser feita imediatamente.

CUSTOS E DOCUMENTOS SÃO RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

O Procon orienta que, em qualquer situação de troca, conserto ou devolução por defeito, os custos de envio ou postagem são de responsabilidade do fornecedor.

Para evitar problemas, o consumidor deve:
  • Guardar a nota fiscal e recibos;
  • Manter termos de garantia;
  • Preservar etiquetas e embalagens, quando possível.
PRODUTOS IMPORTADOS TAMBÉM TÊM GARANTIA

Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. Além disso, devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa, como instruções de uso e dados do fabricante ou importador.
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