TJ/RO torna Ezequiel Neiva inelegível e expõe esquema de arbitragem que lesou cofres públicos

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TJ/RO torna Ezequiel Neiva inelegível e expõe esquema de arbitragem que lesou cofres públicos

Deputado Ezequiel Neiva foi condenado por improbidade dolosa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos, ficando fora do pleito de 2026 - Foto reprodução
 
Decisão unânime da 1ª Câmara Especial reconhece improbidade dolosa e impõe suspensão de direitos políticos por oito anos ao deputado.

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) condenou o deputado estadual Ezequiel Neiva (UB) por atos dolosos de improbidade administrativa ligados a um esquema de arbitragem ilegal no Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO). A decisão unânime resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível para as eleições de 2026.

Esquema de arbitragem gerou prejuízo milionário

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia apontou um procedimento arbitral realizado de forma irregular entre o DER/RO e a CAMEJI — Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná. O processo favoreceu a Construtora Ouro Verde, que obteve uma sentença arbitral reconhecendo supostos créditos e reajustes contratuais que alcançaram R$ 46 milhões, entre valores originais, juros e correção.

Segundo o MP, a arbitragem foi instaurada sem previsão legal ou contratual e utilizada como um meio para legitimar um acordo fraudulento, constituído para beneficiar particulares em detrimento do erário.

Manipulação de documentos e adulterações

A investigação identificou manipulação de processos administrativos, renumeração de folhas e adulteração de documentos dentro do DER/RO. O objetivo era modificar registros oficiais para sustentar a arbitragem irregular e derrubar pareceres jurídicos que impediam o pagamento.

Uma procuradora do Estado havia se posicionado contra a extinção de uma execução fiscal contra a empresa. Segundo o TJ/RO, tal manifestação foi contornada por meio de alterações ilícitas no processo.

Decisão amplia condenações e reafirma dolo dos envolvidos

Relatada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, a decisão da 1ª Câmara Especial reformou integralmente a sentença de primeira instância e valorizou a tese de que os agentes atuaram em “unidade de desígnios” com intenção deliberada de lesar os cofres públicos.

Além de manter o ressarcimento de R$ 18,5 milhões aos cofres públicos, o colegiado individualizou sanções para todos os envolvidos.

Principais penalidades impostas pelo TJ/RO

Ezequiel Neiva (Deputado Estadual) – então diretor-geral do DER/RO
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período
  • Multa civil equivalente a 10 salários mínimos
  • Responsabilidade solidária no ressarcimento do dano
Construtora Ouro Verde Ltda. e sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva
  • Ressarcimento solidário do dano
  • Multa civil de 30 salários mínimos
  • Suspensão dos direitos políticos (no caso do sócio)
  • Proibição de contratar com o poder público (empresa)
Juliana Miyachi e CAMEJI
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Multa civil de 10 salários mínimos
  • Proibição de contratar com o poder público
  • Ressarcimento solidário
Luciano José da Silva – ex-dirigente do DER/RO
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Multa civil de 10 salários mínimos
  • Proibição de contratar com o poder público
  • Ressarcimento solidário
Impactos políticos imediatos

Com a condenação por improbidade dolosa envolvendo enriquecimento ilícito e dano ao erário, o deputado Ezequiel Neiva se torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão inviabiliza sua participação nas eleições de 2026, representando um impacto direto no cenário político de Rondônia.

Arbitragem na administração pública: alerta reforçado

O TJ/RO destacou que a arbitragem é um instrumento legítimo quando utilizado dentro da legalidade, mas não pode servir como atalho para práticas fraudulentas, manipulação processual ou burlas a pareceres técnicos.

A corte enfatizou que procedimentos dessa natureza, quando deturpados, funcionam como mecanismos sofisticados de desvio de finalidade, danificando profundamente a confiança na gestão pública.




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