Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou no Diário da Justiça Eletrônico, na última sexta-feira (12), o Edital nº 10/2025, que regulamenta um novo ciclo de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. A iniciativa ocorre em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN-RO).
O objetivo da medida é agilizar os pagamentos, oferecer maior previsibilidade aos credores e fortalecer a gestão fiscal estadual, por meio da redução do estoque de precatórios.
Valores e prazo para adesão
De acordo com o edital, foram disponibilizados R$ 124 milhões para a celebração dos acordos, que ocorrerão mediante a aplicação obrigatória de deságio de 40% sobre o valor do crédito.
As inscrições estarão abertas exclusivamente entre os dias 12 de dezembro de 2025 e 13 de fevereiro de 2026, por meio de formulário eletrônico, com protocolo do pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJRO.
Quem pode participar
Podem aderir ao edital:
- Credores originários de precatórios, pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham cedido integralmente o crédito;
- Advogados titulares de honorários sucumbenciais ou contratuais já destacados no processo;
- Herdeiros devidamente habilitados judicialmente;
- Cessionários com cessão registrada oficialmente antes da publicação do edital.
O credor deverá anexar documentos pessoais, dados bancários e a proposta formal de adesão, aceitando o deságio previsto.
Mudança nas regras facilita adesão
Uma das principais novidades do edital é a dispensa da anuência conjunta do advogado titular de honorários contratuais para a realização do acordo direto. Com isso, o credor originário poderá aderir ao acordo de forma independente, mesmo havendo honorários destacados no precatório até a data da publicação do edital.
Etapas após a inscrição
Encerrado o período de inscrições, o TJRO divulgará uma lista preliminar de interessados. Credores que não constarem da relação poderão solicitar reconsideração no prazo de cinco dias, desde que comprovem o envio correto das informações.
Após a apresentação dos cálculos, o credor terá cinco dias para aceitar ou desistir da proposta, sem possibilidade de impugnação. Com o aceite, o pagamento será realizado diretamente pelo TJRO na conta bancária informada.
A adesão implica renúncia a discussões judiciais ou administrativas sobre o crédito e resulta na quitação definitiva do precatório.
Validade e destinação de saldo
O edital terá validade até 1º de julho de 2026, respeitando os limites financeiros estabelecidos. Caso haja saldo remanescente após o processamento dos pedidos, os valores serão destinados ao pagamento regular da fila cronológica do Estado.
Todas as informações oficiais serão divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites do TJRO, SEFIN-RO e PGE-RO.
O que são precatórios
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar ao poder público o pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas. Após o trânsito em julgado, o valor é incluído no orçamento do ente devedor e pago conforme ordem cronológica, sob gestão do Tribunal de Justiça.
0 Comentários