Nova lei redefine atuação da polícia judicial no Judiciário

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Nova lei redefine atuação da polícia judicial no Judiciário



Equipe da polícia judicial reforça a segurança no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão de julgamento, em Brasília - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil | Alô Rondônia
 
Norma sancionada pelo presidente Lula reorganiza cargos, amplia gratificação e regulamenta porte de arma

Porto Velho, Rondônia -
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que reorganiza a atuação da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19).

A norma transfere os servidores da polícia judicial da área administrativa para a área de apoio especializado, promovendo mudanças na estrutura da carreira, nas denominações dos cargos e nas regras relacionadas à gratificação e ao porte de arma de fogo

MUDANÇA NOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Com a nova legislação, as atividades de polícia institucional passam a integrar formalmente o apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem funções de segurança passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas passam a ter a denominação de inspetores de polícia judicial.

A alteração busca alinhar as atribuições exercidas na prática com a estrutura formal da carreira.

PORTE DE ARMA REGULAMENTADO

A lei também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de arma particular ou fornecida pela instituição. Para isso, o servidor deverá cumprir requisitos legais, como:
Porte institucional autorizado;
Comprovação de capacidade técnica;
Avaliação de aptidão psicológica;
Efetivo exercício da função.

As exigências seguem as regras do Estatuto do Desarmamento e regulamentos próprios do Judiciário.

AMPLIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA

Outro ponto relevante da nova lei é a ampliação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser paga mesmo quando o servidor estiver ocupando função comissionada ou cargo em comissão, desde que permaneça lotado em unidades de segurança do Judiciário e exerça atribuições de segurança institucional.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

A nova legislação busca dar maior clareza jurídica às funções da polícia judicial, reconhecer o caráter especializado da atividade e padronizar direitos e deveres dos servidores responsáveis pela segurança de magistrados, servidores, instalações e sessões de julgamento.

As mudanças passam a valer após a publicação da lei, com regulamentação interna a cargo dos órgãos do Poder Judiciário.

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