Caixa libera FGTS retido do saque-aniversário a partir desta segunda-feira

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Caixa libera FGTS retido do saque-aniversário a partir desta segunda-feira

Caixa Econômica Federal inicia pagamento de valores do FGTS retidos para quem aderiu ao saque-aniversário (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil – Alô Rondônia)

Medida provisória autoriza pagamento automático de valores bloqueados para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020.

Porto Velho, Rondônia - A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025 e deve alcançar cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO

A liberação dos recursos ocorrerá em duas etapas.
Na primeira fase, iniciada em 29 de dezembro de 2025, cada trabalhador poderá receber até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitado o saldo disponível. Nesta etapa, a Caixa estima liberar aproximadamente R$ 3,9 bilhões.

A segunda etapa está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026, com pagamento do saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro.

CRÉDITO AUTOMÁTICO NA CONTA

Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito ocorrerá, prioritariamente, na conta bancária informada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco.

Quem não informou conta poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências, utilizando o Cartão Cidadão, senha ou biometria.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE

Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período definido pela medida provisória, desde que haja saldo disponível no FGTS referente ao vínculo empregatício.

A liberação se aplica a casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, o saque é limitado a 80% do saldo.

QUEM NÃO PODERÁ SACAR

Não poderão ser liberados valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

COMO CONSULTAR O BENEFÍCIO

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

ENTENDA O SAQUE-ANIVERSÁRIO

Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. A regra excepcional agora em vigor busca corrigir impactos dessa limitação.
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