Aprovados projetos que destinam mais de 17 milhões ao TCE-RO e FUNPRECAP

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Aprovados projetos que destinam mais de 17 milhões ao TCE-RO e FUNPRECAP


Recursos aprovados na Alego serão destinados ao TCE-RO e ao Funprecap - Foto Marcelo Gladson / Alô Rondônia

Porto Velho, Rondônia - A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou dois Projetos de Lei Ordinária (PLO) que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de mais de R$ 17,4 milhões. As propostas beneficiam o Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon (Funprecap) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), visando o cumprimento de responsabilidades legais relacionadas ao regime previdenciário estadual.

PAGAMENTO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

O Projeto de Lei 1208/2025 autoriza um crédito suplementar de R$ 2.227.258,54. O valor, proveniente do superávit financeiro do Funprecap, será realocado para o TCE-RO com a finalidade de viabilizar o pagamento do benefício especial devido a membros e servidores que aderiram à migração de regime previdenciário.

Segundo o Poder Executivo, a utilização do saldo excedente dos aportes está amparada na legislação estadual, reforçando a sustentabilidade do regime próprio e contribuindo para a redução do passivo atuarial a longo prazo.

VALORES RETROATIVOS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Já o PLO 1209/2025 prevê a abertura de crédito adicional de R$ 15.201.458,12, também oriundo de superávit financeiro do Funprecap. Esse montante será destinado ao pagamento de valores retroativos do adicional por tempo de serviço (ATS) a conselheiros inativos e pensionistas do Tribunal de Contas.
O repasse decorre de determinações constantes em acórdãos e decisões administrativas que restabeleceram a rubrica do ATS como parcela remuneratória própria, sujeita aos índices de reajuste aplicados aos subsídios dos conselheiros e aos limites previstos na legislação federal.

Nas mensagens encaminhadas ao Parlamento, o Executivo estadual destacou que os créditos suplementares atendem aos princípios de legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, garantindo a execução de despesas obrigatórias e a correta gestão dos recursos previdenciários.
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