Vereador Everaldo Fogaça durante pronunciamento sobre a rescisão do contrato da ECO PVH. - Foto: Luiz Carlos / O OBSERVADOR.
Vereador afirma que população paga por um serviço que não vinha sendo entregue
Porto Velho, RO – Vereador Everaldo Fogaça (PSD) elogiou a decisão da Prefeitura de Porto Velho de rescindir o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025 com o Consórcio ECO PVH, responsável pela coleta de lixo na capital. A medida, tomada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), ocorreu após uma série de falhas operacionais que comprometeram a execução do serviço em diversas regiões da cidade.
“A população paga caro e merece qualidade”, diz vereador
Ao comentar a decisão, Fogaça classificou a rescisão como necessária diante do cenário de acúmulo de lixo e constantes reclamações dos moradores.
“A empresa não deu conta do serviço. Não tem como continuar. A população portovelhense está pagando — e muito bem pago — e nada mais justo que receber um serviço de qualidade. Acertaram em cancelar esse contrato.”, afirmou.
A fala do parlamentar reflete o sentimento de grande parte da população, que desde o início da vigência do contrato relatava atrasos e falhas graves na coleta.
Motivos que levaram ao cancelamento
A SEINFRA elencou diversos fatores que justificaram a rescisão unilateral, entre eles:
- Inexecução substancial do contrato, com rotas não cumpridas ou parcialmente executadas.
- Bairros que chegaram a ficar mais de 48 e até 72 horas sem coleta.
- Descumprimento de notificações e determinações da fiscalização, mesmo após multas.
- Risco sanitário ocasionado pelo acúmulo de lixo em vias públicas.
- Relatórios da ARDPV mostrando falhas em controles internos, registros incompletos, ausência de governança técnica e problemas no sistema de GPS da empresa.
O parecer que embasou a decisão foi formalizado pelo Ofício nº 157/2025/ARDPV-DPRES, assinado pelo presidente da agência, Oscar Dias Neto, destacando o “colapso operacional” da contratada.
Base jurídica
A rescisão está fundamentada em:
- Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 137 e 138 (descumprimento contratual e risco ao interesse público);
- Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 124, II;
- Cláusula Décima Segunda do Contrato 028/PGM/2025, que prevê multa por inexecução.
O documento foi assinado eletronicamente pelo secretário Thiago Catanhede às 13h02 do dia 17 de novembro.
A Prefeitura informou que está adotando medidas para evitar descontinuidade do serviço, considerado essencial à saúde pública. Entre as alternativas em análise pela Procuradoria-Geral do Município estão:
- Convocação da segunda colocada no processo emergencial;
- Abertura de uma nova contratação emergencial;
- Ou retomada temporária pela empresa anterior, a Ecorondônia.
A Controladoria-Geral do Município acompanha o procedimento para garantir transparência.
Para Everaldo Fogaça, a decisão da Prefeitura corrige uma situação que já havia ultrapassado o limite do aceitável.
“A cidade não pode ficar refém de um contrato que não funciona. A medida foi correta, técnica e necessária para proteger a população.”

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