Governo Federal regulamenta Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos

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Governo Federal regulamenta Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos


Nova medida fortalece cuidado às famílias em vulnerabilidade social e amplia ações socioassistenciais no Brasil

Porto Velho, Rondônia - Em 16 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CIT nº 30, que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio (SPSBD-GC), voltado a gestantes e crianças de 0 a 6 anos. A medida estabelece diretrizes, critérios e ações para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo atenção integral e fortalecendo os vínculos familiares.

O SPSBD-GC prevê visitas domiciliares periódicas realizadas por profissionais de nível médio e superior, incluindo educadores sociais e técnicos de referência, com o objetivo de promover cuidados socioassistenciais, parentalidade positiva e proteção integral da criança na primeira infância. As visitas devem ocorrer mínimo duas vezes ao mês e consideram as necessidades, potencialidades e contexto familiar de cada gestante ou criança.
Objetivos do serviço

Segundo a resolução, o SPSBD-GC busca:
  • Fortalecer vínculos familiares e comunitários, respeitando culturas e modos de vida;
  • Estimular a parentalidade positiva e protetiva, com práticas de educação não violenta;
  • Garantir o direito ao brincar e favorecer o desenvolvimento integral da criança;
  • Desenvolver ações socioeducativas com metodologias lúdicas e participativas;
  • Identificar e prevenir situações de vulnerabilidade ou risco social;
  • Ampliar o acesso das famílias a programas e benefícios socioassistenciais;
  • Promover a intersetorialidade entre assistência social, saúde, educação e demais políticas públicas.
  • Público prioritário
  • O SPSBD-GC prioriza famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo:
  • Gestantes e crianças inscritas no CadÚnico;
  • Beneficiários do BPC, Programa Bolsa Família ou Primeira Infância;
  • Crianças que perderam responsáveis por COVID-19 ou feminicídio;
  • Populações indígenas, quilombolas, rurais, tradicionais ou em situação de rua;
  • Famílias monoparentais, adolescentes ou com baixa escolaridade;
  • Crianças em insegurança alimentar ou fora da escola.
  • Organização e equipe

A equipe municipal de referência será composta por:

Técnico de referência (nível superior): psicólogos ou assistentes sociais, responsáveis por planejar e supervisionar as visitas, capacitar educadores e articular a rede socioassistencial.

Educador social (nível médio): realiza as visitas domiciliares, organiza encontros coletivos, orienta famílias e registra informações sobre o acompanhamento.

O serviço prevê carga horária de até 40 horas semanais, com limites de beneficiários por profissional, e vedação da acumulação de funções para garantir dedicação integral ao serviço.

Cofinanciamento federal

O SPSBD-GC será cofinanciado pelo Governo Federal, com repasse mensal calculado em parcela fixa (para custear educadores sociais) e parcela variável (para cada família visitada ao menos duas vezes por mês). Municípios e o Distrito Federal só receberão recursos mediante cumprimento das metas e registro das visitas no sistema eletrônico do serviço.

O período de transição do Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz para o SPSBD-GC vai até 31 de dezembro de 2026, garantindo continuidade e aperfeiçoamento das ações.
Impacto esperado

A regulamentação formaliza e fortalece uma política que já vinha sendo desenvolvida em diversos estados, incluindo Rondônia, integrando assistência social, saúde e educação. O serviço visa reduzir desigualdades, prevenir desproteções e contribuir para o desenvolvimento integral das crianças, além de apoiar gestantes e famílias em situações de vulnerabilidade social.

A redação
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