Força Nacional é autorizada a atuar em apoio à Funai na Bahia

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Força Nacional é autorizada a atuar em apoio à Funai na Bahia

Portaria do Ministério da Justiça determina envio de efetivo para garantir a ordem e segurança em áreas indígenas Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe

Porto Velho, Rondônia - O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria nº 1.055, de 23 de outubro de 2025, que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no Estado da Bahia. A medida visa reforçar as ações de segurança e proteção nas Terras Indígenas dos Povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, garantindo a preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio.

A atuação da Força Nacional ocorrerá por um período de 90 dias, em caráter episódico e planejado, conforme estabelece o artigo 1º da portaria, publicada no Diário Oficial da União (Edição nº 204, Seção 1, página 179).

Planejamento e coordenação operacional

De acordo com o Ministério, o contingente mobilizado será definido pela Diretoria da Força Nacional, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A operação contará com apoio logístico da Funai, responsável por fornecer a infraestrutura necessária à execução das atividades.

A portaria também determina que o emprego da Força Nacional ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública da Bahia, sob coordenação da Polícia Federal, garantindo integração entre as forças federais e estaduais.

Base legal e finalidade

A decisão tem respaldo nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, na Lei nº 11.473/2007, e no Decreto nº 5.289/2004, que regulamentam o uso da Força Nacional de Segurança Pública em situações emergenciais e de interesse da preservação da ordem pública.

O objetivo é assegurar condições de estabilidade e segurança nas áreas indígenas onde há registros de conflitos e tensões territoriais, promovendo a proteção das comunidades locais e a atuação coordenada do Estado brasileiro.

Vigência

A Portaria MJSP nº 1.055/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de outubro de 2025, e permanecerá válida durante o período estabelecido, podendo ser prorrogada conforme avaliação das autoridades competentes.


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