Porto Velho, Rondônia - A Prefeitura de Porto Velho por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), alerta os proprietários rurais que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025 encerra-se nesta terça-feira, 30 de setembro, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025. O envio pode ser feito online pelo site da Receita Federal (Secom, 2025).
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre propriedades rurais em todo o país. A principal função do imposto é desestimular grandes latifúndios improdutivos, ao mesmo tempo em que protege pequenos produtores. Em municípios da Amazônia Ocidental, imóveis com até 100 hectares podem ter imunidade tributária se explorados pelo proprietário ou sua família, conforme as Leis Federais 9.393/1996 e 8.171/1991 (Secom, 2025).
Segundo o secretário-executivo da Receita Municipal, auditor Ari Carvalho, “a declaração é anual e semelhante à Declaração Anual do Imposto de Renda, com programa disponibilizado pela Receita Federal. Neste ano, a novidade é o serviço digital 'Minhas Declarações do ITR', acessível por computador, celular ou tablet, disponível desde 8 de agosto” (Secom, 2025).
Proprietários que não enviarem a DITR estão sujeitos a multas de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, acréscimos legais e inclusão na malha fina da Receita Federal. Carvalho ainda explica que, apesar de ser um imposto antigo, a possibilidade de convênio com municípios só foi regulada pela Lei nº 11.250/2005, após a Emenda Constitucional 42/2003 (Secom, 2025).
A Receita Federal publicou os valores da Terra Nua (VTN) 2025, que devem ser observados pelos contribuintes ao preencher a declaração. Em Porto Velho, os valores por hectare variam conforme a aptidão do imóvel:
Lavoura aptidão boa: R$ 15.486,56
Lavoura aptidão regular: R$ 12.389,24
Lavoura aptidão restrita: R$ 12.141,63
Pastagem plantada: R$ 9.756,67
Silvicultura ou pastagem natural: R$ 7.309,64
Preservação da fauna ou flora: R$ 5.621,62
“É essencial declarar os valores corretos. Subavaliação ou informações fraudulentas podem gerar imposto complementar, multas e encargos legais”, alerta Carvalho (Secom, 2025).
Fonte: Secom / Foto: Leandro Morais
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