Nova lei amplia licença-maternidade para até 120 dias após alta hospitalar

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Nova lei amplia licença-maternidade para até 120 dias após alta hospitalar

 

Medida garante mais tempo de recuperação e cuidado em casos de complicações no parto

Porto Velho, Rondônia – Entrou em vigor nesta terça-feira (30) a Lei nº 15.222/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 para ampliar o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade.

A partir de agora, mães e recém-nascidos que precisarem permanecer internados por mais de duas semanas, devido a complicações relacionadas ao parto, terão a licença-maternidade prorrogada em até 120 dias adicionais após a alta hospitalar. A regra vale também para o recebimento do salário-maternidade, que será estendido pelo mesmo período.

O que muda na prática

Até então, a legislação previa apenas a prorrogação proporcional ao período de internação. Com a nova lei, o prazo máximo pode dobrar, garantindo que a mãe e o bebê tenham mais tempo de recuperação em casa, sem prejuízo ao vínculo trabalhista e ao benefício previdenciário.

Segundo especialistas em direito trabalhista, a medida corrige uma lacuna histórica, já que situações de parto prematuro ou complicações médicas exigiam cuidados prolongados, mas não contavam com proteção adequada da legislação.

Repercussão

Para a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que assinou a lei ao lado de outros ministros de Estado, a mudança “reforça a proteção social à maternidade e assegura condições mais justas para famílias que enfrentam períodos de internação hospitalar prolongada”.

Mães que passaram por essa situação consideram a lei um avanço. “Meu filho nasceu prematuro e ficou dois meses internado. Quando recebemos alta, eu já estava no fim da licença. Essa nova regra vai ajudar muitas famílias como a minha”, disse a servidora pública Carla Menezes, de Porto Velho.

Importância social

A alteração beneficia não apenas as trabalhadoras com carteira assinada, mas também seguradas da Previdência Social que têm direito ao salário-maternidade. O impacto direto é dar mais segurança financeira e emocional às famílias em momentos delicados.

Com a sanção, o Brasil reforça sua legislação de proteção à maternidade, alinhando-se a práticas internacionais que ampliam o tempo de convivência entre mãe e bebê nos primeiros meses de vida.

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