Medidas de proteção
Com o crescimento do uso da internet, surgem também riscos como assédio, aliciamento, pornografia infantil e cyberbullying. Para enfrentá-los, a nova legislação determina que plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos adotem medidas preventivas, como:
Verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis;
Supervisão parental de atividades online;
Remoção rápida de conteúdos abusivos;
Regras específicas sobre publicidade e tratamento de dados.
Além disso, a lei proíbe a divulgação de jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco, drogas e conteúdos pornográficos voltados a menores. Também prevê campanhas educativas e apoio às vítimas de violência digital.
Responsabilidade de pais e autoridades
Segundo a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança (CMDC), Sefra Barros, a legislação representa um avanço importante:
“É um avanço significativo para garantir que o ambiente digital seja mais seguro para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes.”
Pais, responsáveis e autoridades têm a obrigação legal de denunciar qualquer violação de direitos. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, Conselho Tutelar, Delegacia da Criança e do Adolescente, Ministério Público, ou pelo site da SaferNet: new.safernet.org.br/denuncie.
Aplicação antecipada
Devido à urgência na proteção de menores online, a lei terá sua aplicação antecipada em seis meses por meio de medida provisória.
Com a aprovação do Estatuto Digital, o Brasil dá um passo importante na proteção das crianças e adolescentes, reconhecendo que o ambiente virtual deve ser seguro e educativo, sem exposição a riscos desnecessários.
Fonte: Secretaria Municipal de comunicação ( Secom)
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