Porto Velho, Rondônia – A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa da capital mineira pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a um funcionário autista que foi dispensado um mês depois de apresentar um laudo médico solicitando adaptações no ambiente de trabalho. A demissão foi considerada discriminatória.
O trabalhador atuava em uma vaga destinada a pessoas com deficiência e era citado em campanhas internas de diversidade. Ele solicitou ajustes simples, como luz suave, cadeira ergonômica, pausas regulares e suporte para interação social. Apesar das recomendações médicas, a empresa não realizou as mudanças e ofereceu trabalho remoto, alternativa não recomendada pelo especialista.
A dispensa foi justificada pela empresa como parte de uma reestruturação, mas a Justiça constatou falta de provas e omissão grave. A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, inicialmente fixou a indenização em R$ 25 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Segundo os desembargadores, a empresa falhou em seu dever legal de promover inclusão e acessibilidade, uma vez que o trabalhador apresentou recomendações claras e viáveis, e a falta de implementação configurou conduta discriminatória. A dispensa, ocorrida logo após o pedido de adaptações, violou o princípio da dignidade da pessoa com deficiência, garantido pela legislação brasileira e tratados internacionais.
O caso reforça que negar adaptações razoáveis a pessoas com deficiência no trabalho caracteriza discriminação, e que empregadores têm o dever de garantir inclusão efetiva no ambiente profissional.
O TRT da 3ª Região não divulgou o nome da empresa nem do trabalhador. O g1 entrou em contato e aguarda retorno.
Fonte: g1 Minas — Belo Horizonte
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