Justiça condena integrantes de organização criminosa por tráfico, lavagem de dinheiro e armas em Rondônia

Novidades

6/recent/ticker-posts

Justiça condena integrantes de organização criminosa por tráfico, lavagem de dinheiro e armas em Rondônia

Porto Velho, Rondônia – A 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho condenou, em 31 de agosto, dois integrantes de uma organização criminosa interestadual investigada por tráfico de drogas, lavagem de capitais e posse ilegal de armas. As penas são resultado da Operação Náufrago, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia.

O homem identificado como líder da quadrilha, conhecido pelo codinome “Patrão Maike”, recebeu 30 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 3 meses de detenção e multa superior a R$ 87 mil. Ele foi condenado por dois crimes de tráfico, integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse de armas e munições.

Já o segundo réu foi sentenciado a 3 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro, pena substituída por medidas alternativas, além de multa de R$ 550.

Estrutura criminosa

As investigações tiveram início em 2021, quando a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 400 quilos de cocaína em um caminhão na BR-364. A quebra do sigilo do celular do motorista revelou a existência de uma rede criminosa altamente estruturada, com ramificações em São Paulo e Manaus.

De acordo com o Ministério Público, o grupo utilizava empresas de fachada para armazenar e distribuir drogas, movimentava recursos ilícitos em contas de terceiros e investia em imóveis e veículos de luxo para disfarçar a origem criminosa dos lucros. A logística envolvia transporte interestadual de cargas, uso de escoltas armadas e lavagem sistemática de valores.

Processos desmembrados

O processo principal (nº 7045164-08.2022.8.22.0001) chegou a reunir 20 réus. Em decisão anterior, 11 acusados foram condenados a penas entre 4 anos e 10 meses e 24 anos e 6 meses de reclusão, enquanto 8 foram absolvidos por falta de provas.

Na nova sentença (autos nº 7057584-74.2024.8.22.0001), foram julgados os dois réus remanescentes. O caso agora segue para o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que avaliará possíveis recursos apresentados pelas defesas ou pelo Ministério Público.


Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

Reactions

Postar um comentário

0 Comentários