Empresa de ônibus é condenada a indenizar criança com paralisia cerebral em Rondônia

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Empresa de ônibus é condenada a indenizar criança com paralisia cerebral em Rondônia

 


Porto Velho, RO – Uma empresa de transporte coletivo foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) a indenizar em R$ 6 mil uma criança com paralisia cerebral e sua família, após episódio de negligência ocorrido em julho de 2024, na rodoviária de Ariquemes.

O caso aconteceu no dia 5 de julho de 2024, quando a viagem programada para as 11h35, com destino a Cacoal, só teve início às 15h. Durante esse período, o menino e seus familiares permaneceram mais de quatro horas no terminal, sem qualquer assistência, conforto ou informação por parte da empresa.

Negligência e desrespeito

A decisão inicial foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis/RO e confirmada pela 2ª Câmara Cível do TJRO, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa no recurso de apelação.

O relator do processo, desembargador Torres Ferreira, destacou que o problema não se limitou ao atraso da viagem:
“O caso não decorre unicamente do atraso, mas da inércia e do descaso da apelante no modo em que a situação foi conduzida, em total desrespeito à condição especial do apelado e às normas que regem a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros”, afirmou.

Julgamento colegiado

O recurso de Apelação Cível n. 7003496-26.2024.8.22.0021 foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz e pelo juiz convocado José Augusto Alves Martins.

A indenização foi fixada a título de danos morais, em razão da negligência da empresa e do impacto causado à criança e à sua família.


Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – TJRO

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