Sidnei Sotele foi executado com 14 tiros em frente à
Câmara Municipal em 2019. Justiça reconheceu premeditação e promessa de
pagamento como motivação do crime
Porto Velho, Rondônia – Após dois dias de julgamento, o Tribunal do
Júri condenou cinco pessoas pelo assassinato do procurador da Câmara Municipal
de Cacoal, Sidnei Sotele, morto em 2019 com 14 disparos em plena luz do
dia, em frente ao prédio público. As penas aplicadas aos envolvidos somam mais
de 100 anos de prisão.
O crime foi considerado premeditado e motivado por promessa
de pagamento. De acordo com a sentença, o grupo criminoso observou a rotina da
vítima e aguardou o momento oportuno para agir.
O crime
Sidnei havia sido nomeado procurador-geral da Câmara uma
semana antes de ser morto. No dia do ataque, ele foi surpreendido ao deixar o
prédio acompanhado de Gideão Francisco, que também foi baleado na cabeça. Os
atiradores acreditaram, erroneamente, que Gideão era segurança da vítima. Ele
sobreviveu após 28 dias de internação e precisou de uma traqueostomia.
Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que um
veículo branco para em frente à Câmara. Dois homens descem e disparam contra
Sidnei e Gideão. O carro havia sido furtado e adulterado antes da ação e, após
o crime, foi incendiado para eliminar provas.
Condenados e penas
Sete pessoas foram levadas a julgamento, mas duas foram
absolvidas. Confira a decisão em relação aos cinco condenados:
Mauricio Souza Genovez –
Apontado como líder da execução e atirador. Pena: 50 anos, 4 meses e 2 dias,
em regime fechado.
Maycon Anderson da Silva
Nascimento – Motorista do veículo usado no crime e responsável por vigiar a
rotina da vítima. Pena: 31 anos e 15 dias, em regime fechado.
Wilhasmar Ventramelli –
Cedeu a casa para esconder os executores antes do crime. Condenado por
homicídio e lesão corporal qualificada. Pena: 13 anos, 7 meses e 10 dias,
em regime fechado.
Gilberto da Silva dos Santos
– Conduziu o veículo de fuga e tentou incriminar inocentes. Pena: 3 anos e 9
meses, em regime fechado.
Gervásio Lucas Brandão –
Responsável por adulterar o carro usado na execução, trocando a placa para
dificultar a identificação. Pena: 5 anos, em regime semiaberto.
O mandante do crime já é falecido, conforme consta na
sentença, mas a motivação exata não foi detalhada.
Defesa
A defesa de Wilhasmar Ventramelli afirmou que considera a
condenação uma “vitória”, já que houve retirada de qualificadoras e a pena foi
significativamente menor que a dos demais. O advogado de Gervásio Lucas Brandão
também declarou que, embora tenha buscado a absolvição, avalia o resultado como
positivo e estuda a possibilidade de recurso.
Até a última atualização, a defesa dos outros réus não havia
se manifestado.
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