Justiça determina que Estado de Rondônia pague férias proporcionais a radiologista contratada durante pandemia

TJ-RO; Tribunal de Justiça de Rondônia — Foto: Diêgo Holanda/G1

Decisão reconhece direitos trabalhistas de técnica em radiologia e obriga pagamento de adicionais e restituição de imposto de renda

Porto Velho, Rondônia – A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) reconheceu uma série de direitos trabalhistas de uma técnica em radiologia contratada temporariamente pelo Estado durante a pandemia de Covid-19. A decisão, proferida em recurso de apelação, abrange férias proporcionais, adicionais e correção tributária.

Segundo o acórdão, a profissional tem direito a 20 dias de férias por semestre trabalhado, com o acréscimo de 1/3 constitucional, além de respeitar a jornada de 24 horas semanais, conforme a legislação vigente para técnicos em radiologia, seja na esfera pública ou privada.

A decisão também determina que o Estado pague:

Adicional noturno;

Plantões extras;

Indenização relativa à licença maternidade;

Restituição do imposto de renda retido indevidamente sobre remuneração paga em parcela única, referente a salários atrasados.

Sobre o imposto de renda, o voto explica:

“No pagamento de verbas remuneratórias em atraso, o imposto de renda deve ser calculado como se cada parcela tivesse sido paga no mês próprio, e não sobre o montante total recebido em parcela única, sob pena de tributação indevida.”

A radiologista prestou serviços nos hospitais regionais de São Francisco do Guaporé e Cacoal, entre julho de 2021 e abril de 2022, período marcado pelo aumento da demanda no sistema de saúde devido à pandemia.

Com a decisão, o TJ-RO reforça o direito de profissionais temporários à proteção trabalhista, mesmo quando contratados para situações emergenciais de saúde pública.


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