TJ-RO; Tribunal de Justiça de Rondônia — Foto: Diêgo Holanda/G1
Decisão reconhece direitos trabalhistas de técnica em radiologia e obriga pagamento de adicionais e restituição de imposto de renda
Porto Velho, Rondônia – A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia (TJ-RO) reconheceu uma série de direitos trabalhistas de uma
técnica em radiologia contratada temporariamente pelo Estado durante a pandemia
de Covid-19. A decisão, proferida em recurso de apelação, abrange férias
proporcionais, adicionais e correção tributária.
Segundo o acórdão, a profissional tem direito a 20 dias de
férias por semestre trabalhado, com o acréscimo de 1/3 constitucional, além de
respeitar a jornada de 24 horas semanais, conforme a legislação vigente para
técnicos em radiologia, seja na esfera pública ou privada.
A decisão também determina que o Estado pague:
Adicional noturno;
Plantões extras;
Indenização relativa à licença
maternidade;
Restituição do imposto de renda
retido indevidamente sobre remuneração paga em parcela única, referente a
salários atrasados.
Sobre o imposto de renda, o voto explica:
“No pagamento de verbas remuneratórias em atraso, o imposto
de renda deve ser calculado como se cada parcela tivesse sido paga no mês
próprio, e não sobre o montante total recebido em parcela única, sob pena de
tributação indevida.”
A radiologista prestou serviços nos hospitais regionais de
São Francisco do Guaporé e Cacoal, entre julho de 2021 e abril de 2022, período
marcado pelo aumento da demanda no sistema de saúde devido à pandemia.
Com a decisão, o TJ-RO reforça o direito de profissionais
temporários à proteção trabalhista, mesmo quando contratados para situações
emergenciais de saúde pública.