Porto Velho, Rondônia - Decisão reconheceu vínculo de emprego, mas validou a dispensa motivada pelo uso do celular para apostas e outras faltas graves.
A Justiça do Trabalho de Rondônia confirmou a demissão por
justa causa de uma vendedora que foi flagrada apostando no chamado “Jogo do
Tigrinho” durante o horário de expediente. A trabalhadora havia acionado a
Justiça pedindo o pagamento de verbas rescisórias, mas o juiz entendeu que a
empresa tinha fundamentos legais para aplicar a penalidade máxima.
De acordo com os autos, a empresa apresentou provas de que a
funcionária utilizava o celular para realizar apostas em jogos de azar enquanto
deveria estar atendendo clientes. As evidências incluíram capturas de tela de
mensagens enviadas pela própria trabalhadora.
Além disso, a sentença apontou outras condutas consideradas
graves que reforçaram a decisão da empresa pela demissão por justa causa, entre
elas:
atrasos frequentes,
saídas antecipadas,
desorganização no atendimento,
uso indevido de bens da empresa.
O magistrado destacou que tais comportamentos representaram
quebra de confiança entre empregada e empregador.
Apesar de manter a justa causa, a Justiça reconheceu
parcialmente o pedido da trabalhadora, assegurando o reconhecimento do vínculo
de emprego, o pagamento de diferenças salariais e a regularização do FGTS. No
entanto, a decisão excluiu direitos típicos de uma dispensa sem justa causa,
como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Da decisão ainda cabe recurso.
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