Tribunal de Justiça de Rondônia — Foto: Mateus Santos/g1
Porto Velho, Rondônia — A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) determinou, por unanimidade, que a Prefeitura de Porto Velho custeie a matrícula de uma criança de quatro anos em uma creche particular, devido à ausência de oferta de educação infantil no distrito de Vista Alegre do Abunã, onde a menor reside.
A decisão judicial considera que o município tem o dever constitucional de assegurar o acesso à educação infantil a partir dos quatro anos de idade, conforme previsto na legislação brasileira. No caso analisado, a administração pública oferece ensino somente a partir do 1º ano do ensino fundamental, com início aos seis anos, deixando um hiato educacional para crianças em idade pré-escolar.
Segundo o relator do processo, o poder público municipal não pode se eximir da responsabilidade educacional ao alegar inexistência de vagas ou de infraestrutura adequada. Assim, em situações de omissão estatal, é dever do ente federativo viabilizar o acesso à educação básica por outros meios, incluindo o financiamento de vagas em instituições de ensino particulares.
A Justiça entendeu que, diante da falta de creches públicas na localidade, a única alternativa viável para garantir o direito à educação da criança é o custeio de uma instituição privada, assegurando o desenvolvimento adequado na primeira infância.
A decisão ainda reforça jurisprudência já consolidada em tribunais superiores, segundo a qual a educação infantil é direito fundamental de toda criança e dever do Estado, o que inclui os municípios, conforme previsto no artigo 208 da Constituição Federal.
Até o momento da publicação desta matéria, a Prefeitura de Porto Velho não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial.