Plenário do STF — Foto: Fellipe Sampaio
Porto Velho, Rondônia - O Supremo Tribunal Federal
(STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento que pode modificar
profundamente a forma como plataformas digitais e redes sociais operam no
Brasil. Em análise está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da
Internet, que determina que empresas só podem ser responsabilizadas
judicialmente por conteúdos ofensivos ou ilegais após descumprirem ordem
judicial. O julgamento é decisivo para estabelecer novos parâmetros legais
entre liberdade de expressão, combate à desinformação e deveres das
plataformas.
O avanço da tecnologia e das redes sociais nas últimas
décadas gerou debates intensos sobre os limites da liberdade de expressão e a
responsabilidade das empresas de tecnologia frente a conteúdos considerados
ilícitos. Nesse contexto, o STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 da
Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece
regras para o uso da internet no Brasil, incluindo aspectos de privacidade,
neutralidade da rede e responsabilidade civil das plataformas.
O que diz o artigo 19
De acordo com o artigo 19, provedores de aplicações de
internet – como redes sociais e plataformas de vídeo – só podem ser
responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por
terceiros se, após ordem judicial, não tomarem providência para removê-lo. A
regra visa proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia por
parte das plataformas, ao mesmo tempo em que responsabiliza omissões diante de
ilegalidades comprovadas judicialmente.
O julgamento no STF
Três ministros já apresentaram seus votos. O ministro Dias
Toffoli considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, defendendo que
conteúdos ofensivos, como racismo ou apologia à violência, devem ser removidos
pelas plataformas imediatamente após notificação extrajudicial, ou até mesmo
sem notificação, dependendo da gravidade. Para Toffoli, o combate eficaz a
discursos de ódio exige atuação proativa das empresas.
O ministro Luiz Fux acompanhou Toffoli, defendendo que a
responsabilização deve ocorrer quando houver inércia das plataformas diante de
denúncias de vítimas, mesmo sem decisão judicial. Fux também defendeu que os
provedores devem criar canais eficientes para recebimento de queixas e remoção
de conteúdo ilícito, como forma de garantir o direito à dignidade, à honra e à
não discriminação.
Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, adotou posição
intermediária. Para ele, conteúdos relacionados a crimes contra a honra – como
calúnia, difamação e injúria – devem ser removidos apenas após decisão
judicial. No entanto, concorda que as plataformas devem ser responsabilizadas
caso se omitam na remoção de conteúdos já declarados ilegais por órgãos
judiciais.
O impacto do julgamento
O resultado desse julgamento poderá impactar diretamente as
diretrizes de moderação de conteúdo das grandes empresas de tecnologia, como
Meta, Google e X (antigo Twitter), e influenciar o debate global sobre
liberdade de expressão e regulação digital. O julgamento também ocorre em meio
a pressões internacionais por maior regulação de plataformas, especialmente no
combate à desinformação, ao discurso de ódio e às fake news.
O julgamento havia sido interrompido em dezembro de 2024
após o pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora deverá
apresentar seu voto. Além dele, ainda restam os votos de outros sete ministros
para a conclusão da análise.
A decisão do STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do
Marco Civil da Internet tem potencial para redefinir os limites da liberdade de
expressão na internet brasileira. Entre proteger os direitos individuais contra
abusos digitais e evitar uma regulação que comprometa a livre circulação de
ideias, o tribunal caminha em um terreno delicado. A expectativa é que, ao
final do julgamento, sejam estabelecidos critérios mais claros e eficazes para
a responsabilização de plataformas, alinhando tecnologia, direitos fundamentais
e segurança jurídica.
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