Porto Velho, Rondônia - Foi publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, o decreto presidencial que estabelece novas regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EAD) em todo o território nacional. O documento, assinado pelo presidente da República e pelo Ministério da Educação (MEC), delimita uma série de normas que visam regular a qualidade do ensino superior, com destaque para a proibição do EAD nos cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.

A medida atende a reivindicações antigas de conselhos profissionais e instituições de ensino que alertavam para a fragilidade da formação acadêmica nessas áreas por meio de métodos totalmente remotos. A partir da publicação do decreto, novos cursos nesses cinco campos só poderão ser autorizados na modalidade presencial.

Além disso, o MEC poderá, por meio de resoluções futuras, ampliar essa lista e determinar que outras graduações também sejam exclusivamente presenciais ou semipresenciais, como é o caso de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária, frequentemente citados em discussões públicas.

Modalidades e limites

O decreto introduz oficialmente três modalidades de ensino superior no Brasil: presencial, semipresencial e EAD. Cada uma passa a ter critérios objetivos quanto à composição da carga horária:

- Cursos presenciais deverão ter ao menos 70% da carga horária em atividades presenciais, sendo possível o uso de até 30% de EAD. No entanto, o curso de Medicina será exceção e terá uma resolução específica, exigindo mais de 70% de atividades presenciais obrigatórias.

- Cursos semipresenciais deverão contar com no mínimo 30% de atividades presenciais físicas (como estágios, práticas laboratoriais e extensão), além de 20% de carga horária em atividades síncronas ou presenciais adicionais.

- Para os cursos classificados como EAD, será exigido que ao menos 10% da carga horária seja presencial, além de 10% em atividades síncronas mediadas por tecnologia, com controle de frequência e limite de até 70 estudantes por docente nessas atividades.

Com isso, ficam proibidos cursos com 100% da carga horária a distância, independentemente da área.

Estrutura obrigatória

Outra exigência prevista no decreto é que todas as instituições de ensino superior, independentemente da modalidade ofertada, deverão manter uma sede física com infraestrutura mínima. Isso inclui:

- Recepção e secretaria acadêmica;

- Salas específicas para professores e coordenadores;

- Espaços para atividades práticas e laboratórios;

- Ambientes para estudo individual e coletivo;

- Acesso a acervo bibliográfico (físico ou digital);

- Equipamentos e internet de alta velocidade, compatível com o número de usuários.

Além disso, os polos de apoio presencial utilizados por instituições que ofertam cursos semipresenciais ou EAD também deverão garantir condições físicas, pedagógicas e tecnológicas compatíveis com os cursos oferecidos.

Cursos em andamento

O decreto não interfere diretamente em cursos EAD que já estão em funcionamento. No entanto, as instituições deverão se adequar progressivamente às novas regras e diretrizes que o MEC publicará por meio de atos normativos complementares.

Um novo momento para o EAD

A nova regulamentação representa uma mudança significativa na política de expansão do ensino superior a distância no Brasil. Segundo o MEC, a intenção é garantir a qualidade da formação profissional, especialmente em áreas com grande responsabilidade social, como saúde e direito, além de assegurar infraestrutura mínima e evitar a precarização do ensino.