
Porto Velho, Rondônia - Foi publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, o decreto presidencial que estabelece novas regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EAD) em todo o território nacional. O documento, assinado pelo presidente da República e pelo Ministério da Educação (MEC), delimita uma série de normas que visam regular a qualidade do ensino superior, com destaque para a proibição do EAD nos cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
A medida atende a reivindicações antigas de conselhos profissionais e instituições de ensino que alertavam para a fragilidade da formação acadêmica nessas áreas por meio de métodos totalmente remotos. A partir da publicação do decreto, novos cursos nesses cinco campos só poderão ser autorizados na modalidade presencial.
Além disso, o MEC poderá, por meio de resoluções futuras, ampliar essa lista e determinar que outras graduações também sejam exclusivamente presenciais ou semipresenciais, como é o caso de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária, frequentemente citados em discussões públicas.
Modalidades e limites
O decreto introduz oficialmente três modalidades de ensino superior no Brasil: presencial, semipresencial e EAD. Cada uma passa a ter critérios objetivos quanto à composição da carga horária:
- Cursos presenciais deverão ter ao menos 70% da carga horária em atividades presenciais, sendo possível o uso de até 30% de EAD. No entanto, o curso de Medicina será exceção e terá uma resolução específica, exigindo mais de 70% de atividades presenciais obrigatórias.
- Cursos semipresenciais deverão contar com no mínimo 30% de atividades presenciais físicas (como estágios, práticas laboratoriais e extensão), além de 20% de carga horária em atividades síncronas ou presenciais adicionais.
- Para os cursos classificados como EAD, será exigido que ao menos 10% da carga horária seja presencial, além de 10% em atividades síncronas mediadas por tecnologia, com controle de frequência e limite de até 70 estudantes por docente nessas atividades.
Com isso, ficam proibidos cursos com 100% da carga horária a distância, independentemente da área.
Estrutura obrigatória
Outra exigência prevista no decreto é que todas as instituições de ensino superior, independentemente da modalidade ofertada, deverão manter uma sede física com infraestrutura mínima. Isso inclui:
- Recepção e secretaria acadêmica;
- Salas específicas para professores e coordenadores;
- Espaços para atividades práticas e laboratórios;
- Ambientes para estudo individual e coletivo;
- Acesso a acervo bibliográfico (físico ou digital);
- Equipamentos e internet de alta velocidade, compatível com o número de usuários.
Além disso, os polos de apoio presencial utilizados por instituições que ofertam cursos semipresenciais ou EAD também deverão garantir condições físicas, pedagógicas e tecnológicas compatíveis com os cursos oferecidos.
Cursos em andamento
O decreto não interfere diretamente em cursos EAD que já estão em funcionamento. No entanto, as instituições deverão se adequar progressivamente às novas regras e diretrizes que o MEC publicará por meio de atos normativos complementares.
Um novo momento para o EAD
A nova regulamentação representa uma mudança significativa na política de expansão do ensino superior a distância no Brasil. Segundo o MEC, a intenção é garantir a qualidade da formação profissional, especialmente em áreas com grande responsabilidade social, como saúde e direito, além de assegurar infraestrutura mínima e evitar a precarização do ensino.
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