Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a definição a condenação não merecia prosperar. // © Edilson Rodrigues/Agência Senado
Porto Velho, Rondônia - O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (14) o pedido do ex-presidente Fernando Collor para reduzir a pena por corrupção. Somada à pena de lavagem de dinheiro, Collor pode ter de cumprir oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a definição a condenação não merecia prosperar. Venceu o voto proposto pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.
De acordo com Moraes, primeiro a votar nesta quinta, não havia dúvida sobre o fato de que seis ministros votaram pela condenação por corrupção em um patamar mínimo. "Em matéria penal, o voto médio não pode ser um somatório, mas sim quantos ministros chegaram no mínimo de 4 anos e 4 meses. Afasto todos os argumentos e nego os embargos", disse Moraes.
A defesa do ex-presidente pedia ao Supremo a redução da pena por corrupção passiva. Ela argumentava que o tribunal errou ao definir a quantidade de anos de reclusão. A estratégia, se bem-sucedida, podia livrar Collor da prisão.
Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de declaração para tentar novamente a redução da pena. A jurisprudência, porém, considera que recursos de temas já rejeitados são protelatórios -o que pode encerrar a ação e levar Collor à prisão.
Isso porque, no entendimento da defesa, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final -de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses- poderia ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).
Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido, já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.
A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. O advogado Marcelo Bessa disse não haver provas contra o seu cliente.
Fonte: Notícias ao Minuto
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