Pablo Marçal no debate da Band — Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo

Porto Velho, Rondônia - Não é só o Ministério Público Eleitoral que tenta barrar a campanha de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo. O registro de candidatura do empresário é alvo de mais três impugnações na Justiça Eleitoral. Todas alegam que Marçal não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.

No caso de Marçal, ele se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve o seu nome confirmado como o candidato à prefeitura de São Paulo em convenção realizada em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses depois.

O registro de Marçal é contestado na Justiça Eleitoral pelo PSB, partido da deputada federal e também candidata à prefeitura Tabata Amaral – e por outros dois integrantes do próprio PRTB, o que expõe as fissuras internas da legenda com o coach: o secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade; e uma empresária de Bragança Paulista, Lilian Costa Farias, também filiada à sigla de Marçal.

A Lei das Eleições estabelece que quem quiser concorrer a cargos políticos deve estar filiado a um partido no mínimo seis meses antes do pleito– o que, em tese, pode ser usado a favor de Marçal, já que o primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, ou seja, seis meses após a sua filiação ao PRTB.

Mas, em respeito à autonomia partidária, a Lei dos Partidos Políticos permite que cada agremiação estabeleça prazos de filiação mais rigorosos, como é o caso do PRTB, que tem como marco temporal a data da convenção partidária, ocorrida em agosto.

Além de tentar impugnar a campanha do adversário por conta do prazo de filiação, o partido de Tabata também entrou com uma representação contra ele por pagar por seguidores para espalhar vídeos favoráveis ao coach. Foi essa representação que resultou na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Marçal.

O estatuto do PRTB prevê que se a convenção for realizada por diretório ou comissão provisória (como é o caso do município de São Paulo) com o objetivo de definir candidatos a cargos eletivos (como ocorreu com Marçal), o filiado com direito a votar ou ser votado “deverá possuir filiação mínima de 6 (seis) meses.”

“Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, sustenta o PSB.

Já o secretário-geral do PRTB afirma que, além de ter desobedecido o prazo de filiação, a convenção que confirmou o nome de Marçal deve ser anulada por ter ocorrido sem o aval do diretório nacional e unicamente por iniciativa do presidente do partido, Leonardo Avalanche.

Andrade também aponta que houve descumprimento de regras internas envolvendo a realização da convenção. O edital teria sido publicado apenas no dia do próprio evento – e não com cinco dias de antecedência – e somente no site do próprio PRTB – e não em veículo de imprensa local, como exigido pelo estatuto.

“Além disso, na rede social do candidato, a publicação do convite para a convenção se deu com outro endereço, o que acabou impedindo a participação de diversas pessoas, conforme boletim de ocorrência e relatório de diligência anexos”, afirma.

Ao pedir a suspensão imediata do registro de candidatura Marçal, ele alerta para as consequências de “permitir-se que um candidato evidentemente ilegítimo frequente debates, peça votos, ocupe o horário eleitoral, receba recursos partidários e figure nas pesquisas, tumultuando a eleição”.

A ofensiva do Ministério Público Eleitoral

Além dos rivais de Marçal, o Ministério Público Eleitoral entrou no último sábado (17) com uma ação contra o candidato do PRTB, pedindo a suspensão do registro de candidatura do empresário e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ofensiva do Ministério Público Eleitoral ocorre após recebimento de uma representação do diretório municipal do PSB, da candidata Tabata Amaral, que afirma que o adversário vem desenvolvendo uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.

O MP Eleitoral também cita uma reportagem do GLOBO que mostrou que Marçal turbina a própria audiência nas redes sociais por meio de promessas de ganhos financeiros para os apoiadores. A reportagem mostrou que a estratégia levou à formação de uma “constelação” de contas que repercutem todo tipo de material do coach, inclusive aqueles que ele nem veicula em sua página oficial.

A resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente “a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição” aos donos de canais que participem de campanhas políticas, observa a advogada Carla Nicolini, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

“Embora a resolução permita mobilizações para engajamento por meio de hashtags, isso deve ocorrer de forma orgânica e espontânea, sem qualquer remuneração”, ressalta Nicolini.

O descumprimento dessa norma pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A advogada ainda lembra que o Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral a organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, prevendo pena de detenção de até um ano e a cassação do registro do candidato.

“Todas essas práticas configuram abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, porque afetam a paridade de armas e a integridade do processo eleitoral. Se confirmadas as acusações, são graves o suficiente para justificar a cassação do registro de Pablo Marçal”, diz.

Procurado pela equipe da coluna, o time jurídico de Marçal defendeu a rejeição das impugnações.

“As defesas serão apresentadas. Não há fato ou ato que possa obstar a candidatura. Há uma interpretação equivocada do Estatuto do Partido”, disse à equipe da coluna o coordenador jurídico da campanha, o advogado Paulo Hamilton Siqueira Jr.

Sobre a ação proposta pelo Ministério Público, afirmou que a defesa demonstrará “que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável”.

Já o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou ao blog que, conforme previsto no calendário eleitoral, “16 de setembro é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões”.


Fonte: O GLOBO