
É por meio do CANDex que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas, definidas em convenções. O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.
Confira mais informações sobre o CANDex 2024 na página do TSE.
Acesso
Desde 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas foi incrementada com a obrigatoriedade do uso de chave de acesso pelos partidos, pelas federações e pelas coligações para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registro.
As instruções sobre a chave de acesso, bem como sobre a instalação da versão oficial do sistema e do ambiente simulado, podem ser vistas na página dedicada ao CANDex 2024.
JM/EM, DB
Fonte: TSE
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