Porto Velho, Rondônia - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios destinados a amparar os trabalhadores em situações de saúde adversas.

Entre esses, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são frequentemente citados, mas você sabe diferenciar um do outro e como cada um pode ser solicitado?

O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde não relacionados diretamente ao trabalho, necessitando de um perído maior que 15 dias de recuperação.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado enfrenta uma incapacidade permanente, sem chances de reabilitação, para o trabalho que executa ou qualquer outra atividade que possa lhe garantir subsistência.

Quais são os critérios para solicitar cada um desses benefícios?

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Após esse período, é preciso passar por uma perícia médica, que pode ser feita de maneira presencial ou, mais recentemente, através do sistema Atestmed, que permite a avaliação médica de forma remota, facilitando o processo para o segurado.

Como transformar Auxílio-Doença em aposentadoria por Invalidez?

Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: esta transformação ocorre quando, após um período de análise que geralmente dura 12 meses, se conclui que o estado de saúde do beneficiário não apresenta perspectivas de melhora, configurando uma incapacidade permanente.

A conversão depende, portanto, da avaliação contínua do médico perito do INSS.

Processo de solicitação e documentação necessária

A solicitação tanto do auxílio-doença quanto da aposentadoria por invalidez exige a apresentação de documentação específica que comprove a condição médica do solicitante.

A documentação básica inclui o CPF, identidade, laudo médico detalhado e, no caso do auxílio-doença, os últimos comprovantes de contribuição ao INSS.

É importante mencionar que, para a aposentadoria por invalidez, exigem-se provas mais contundentes da irreversibilidade da condição de saúde, ou seja, que o trabalhador não está apto a ser reabilitado para outra função que lhe garanta o sustento.

Isso faz parte do processo de garantir que o benefício seja adequadamente concedido aos que realmente necessitam.

Sabendo dessas informações e preparando adequadamente sua documentação, você pode simplificar e agilizar o processo de solicitação desses benefícios.

Para mais detalhes ou dúvidas, aconselha-se buscar orientação diretamente nos canais de atendimento do INSS ou em seus sistemas online.

Fonte: O Antagonista