Processo, que volta a ser analisado, questiona bloqueio a determinados procedimentos na rede pública

Porto Velho, Rondônia - Após rejeitar por questões processuais uma ação sobre o direito de transexuais usarem banheiros segundo o sexo com o qual se identificam, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá o acesso de pessoas trans ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação é o primeiro item da pauta de julgamento desta quarta-feira. Ela foi proposta pelo PT em 2021 e questiona decisões tomadas pelo Ministério da Saúde no governo de Jair Bolsonaro que estariam limitando o acesso aos serviços da rede pública a travestis e transexuais.

Segundo a legenda, o SUS estaria bloqueando o acesso a determinados procedimentos para quem modificou o nome no registro civil. Um homem trans com nome já retificado, mas que conservasse o aparelho reprodutor feminino, por exemplo, não conseguiria atendimento ginecológico. Situação análoga ocorreria com mulheres trans e travestis que não estariam conseguindo consultas com urologistas e proctologistas.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes chegou a conceder liminar determinando que o SUS ajustasse seus sistemas de forma a garantir o acesso universal e gratuito aos atendimentos na rede pública. A ação foi suspensa pouco depois pelo ministro Nunes Marques.

FGTS preocupa governo

Ainda na sessão de quarta-feira, está prevista a retomada do julgamento sobre a mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso é sensível para o governo e vem sendo acompanhado de perto. Três ministros já votaram para substituir a regra atual, que considera a Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, pela remuneração da poupança a partir de 2025. O governo era contra a modificação, mas avalia que deve ser derrotado.

Outro assunto da pauta com potencial para afetar as contas do governo é o julgamento de um recurso sobre a tributação do terço de férias. Neste caso, o interesse das empresas também é grande. O STF já definiu que a contribuição previdenciária patronal tem de contemplar o terço de férias, mas a corte ainda tem de esclarecer se a Receita poderá ou não cobrar valores que não foram recolhidos antes da decisão, de agosto de 2020.

Está prevista ainda a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a concessão de benefícios tributários aos agrotóxicos. A ação foi proposta em 2020 pelo PSOL e sua análise chegou a ser paralisada por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


Fonte: O GLOBO